Cruz Machado lança Lei de Inteligência contra Fraudes no CadÚnico com "Blindagem Jurídica" Inédita no País
Desenvolvimento Econômico - Terça-feira, 08 de Setembro de 2026

A Prefeitura de Cruz Machado sancionou a LEI Nº 1934-2026, que institui um marco inovador na Política Municipal de Fiscalização Ativa do Cadastro Único (CadÚnico). A nova regra, elaborada a partir de uma iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedeciti), promete um pente-fino rigoroso nos programas sociais por meio de inteligência de dados. O principal objetivo é garantir que os benefícios alcancem estritamente a população em real situação de vulnerabilidade.
Inspiração e Resultados no Sul do País
A legislação cruz-machadense teve como inspiração principal as ações do município de Bento Gonçalves (RS). Na cidade gaúcha, a lei sancionada no início de 2025 para combater fraudes no CadÚnico apresentou resultados expressivos, com a identificação de irregularidades que permitiram reduzir a dependência social e promover a substituição do Bolsa Família pela inserção formal no mercado de trabalho.
No entanto, o projeto de Bento Gonçalves acabou sofrendo duros questionamentos e ações de inconstitucionalidade por parte da Defensoria Pública da União (DPU). O argumento central do órgão foi de que a cidade gaúcha havia invadido a competência da União ao estipular o corte direto e imediato de benefícios de origem federal, o que comprometeria o pacto federativo.
A "Blindagem Jurídica" da Sedeciti
Para evitar que a legislação sofresse os mesmos entraves jurídicos enfrentados no Rio Grande do Sul, a Sedeciti estruturou a redação do projeto de Cruz Machado com uma engenharia jurídica minuciosa, deixando a nova lei blindada contra alegações de inconstitucionalidade.
A lei não determina o cancelamento direto de um benefício federal. Pelo contrário, a legislação estabelece punições estritamente dentro da competência do município, prevendo a suspensão apenas de benefícios de origem municipal em caso de inércia ou não comprovação de vulnerabilidade.
A grande inovação jurídica foi tipificar a fraude, a omissão de rendas ou a falsificação de documentos durante o cadastramento como uma "infração administrativa local contra a ordem pública de Cruz Machado". A punição foca no fato de o indivíduo ter mentido para um servidor municipal, acionando indevidamente a máquina pública. Para essa infração contra a administração local, estão previstas advertências e multas que variam de 50 a 500 Unidades Fiscais do Município (UFM) para fraudes materiais graves.
Quando o município constatar, em suas investigações, a incompatibilidade de dados em relação a programas federais (como o Bolsa Família), o agente público tem o dever de relatar o fato e promover a atualização compulsória no sistema federal, deixando que a própria União execute a reavaliação ou o bloqueio, respeitando o pacto federativo.
Inteligência de Dados a Serviço da Justiça Social
Aprovada pela Câmara e sem gerar novas despesas operacionais, a lei fará uso da expertise tecnológica e dos recursos humanos da Sedeciti para cruzar eletronicamente, a cada semestre, a base de inscritos no CadÚnico com bancos de dados complexos. A malha fina municipal incluirá:
- O cruzamento de dados com a folha de pagamento de servidores e fornecedores locais.
- Informações do Cadastro Imobiliário e Alvarás de Funcionamento.
- Dados da Receita Estadual via convênio DIMP, monitorando o recebimento de recursos por meio de equipamentos de cobrança eletrônica para flagrar MEIs com faturamento incompatível com a declaração de pobreza.
- O uso do e-SUS dos Agentes Comunitários de Saúde e dados do Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) para identificar composições familiares omitidas e combater a criação fraudulenta de famílias unipessoais.
Outro pilar de destaque da LEI é a promoção da independência financeira. Beneficiários em idade ativa e com plena capacidade física que recusarem, de forma reiterada e injustificada, vagas de emprego, cursos de qualificação ou programas de fomento ofertados pelo município poderão sofrer um procedimento de Averiguação Cadastral para a reavaliação da sua condição de vulnerabilidade.
Por fim, todo o valor arrecadado com as penalidades locais não será utilizado no caixa comum da prefeitura, mas será integralmente revertido ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com o destino exclusivo de custear ações de inclusão produtiva e ofertar cursos profissionalizantes. Dessa forma, Cruz Machado desponta no cenário nacional com um modelo moderno de proteção ao erário, unindo tecnologia, justiça social e segurança jurídica.
