Tributos 2019: Confira datas e atualizações

Planejamento e Finanças - Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019


Tributos 2019: Confira datas e atualizações

DECRETO Nº 3066/2019 

DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, DA TAXA DE FUNCIONAMENTO REGULAR – TFR, TAXA DE VISTORIA SANITÁRIA, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E APRESENTA AS TABELAS DE TRIBUTOS ATUALIZADAS.

Euclides Pasa, Prefeito Municipal de Cruz Machado, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei nº 969/2005 – Código Tributário Municipal, DECRETA:

Art.1º – De acordo com o Artigo nº 162 regulamenta as datas de vencimento para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN da seguinte forma:

I – ISSQN Homologado:

Mês/Competência:                Vencimento:

Janeiro/2019                        vencimento em       15/02/2019

Fevereiro/2019                     vencimento em     15/03/2019

Março/2019                          vencimento em     15/04/2019

Abril/2019                             vencimento em     15/05/2019

Maio/2019                            vencimento em     17/06/2019

Junho/2019                          vencimento em     15/07/2019

Julho/2019                           vencimento em     15/08/2019

Agosto/2019                         vencimento em     16/09/2019

Setembro/2019                    vencimento em     15/10/2019

Outubro/2019                       vencimento em     18/11/2019

Novembro/2019                   vencimento em     16/12/2019

Dezembro/2019                   vencimento em     15/01/2020

II – ISSQN Fixo:

1ª Parcela                             vencimento  em   15/03/2019

2ª Parcela                             vencimento  em   17/06/2019

3ª Parcela                             vencimento   em   16/09/2019

4ª Parcela                             vencimento   em   16/12/2019

Art. 2º – Em conformidade com o Artigo 208 regulamenta as datas de vencimento para pagamento da Taxa de Funcionamento Regular de estabelecimentos comerciais, Industriais, de Prestação de Serviços e Profissionais Autônomos:

Parcela Única com desconto 10%             vencimento em  30/04/2019

1ª Parcela                                                    vencimento em  30/04/2019

2ª Parcela                                                    vencimento em  30/05/2019

3ª Parcela                                                    vencimento em  01/07/2019

Art. 3º – Em conformidade com o Artigo 214 regulamenta a data de vencimento para pagamento da Taxa de Vistoria Sanitária em estabelecimentos Industriais, Comerciais, de Prestação de Serviços e demais que desenvolvam Atividades Econômicas:

Parcela Única                                         vencimento em 30/04/2019

Art. 4º – Em conformidade com o Artigo 186 regulamenta as datas de vencimento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU:

Parcela única com desconto de 10%      vencimento em 05/04/2019

1ª parcela                                                   vencimento em 09/04/2019

2ª parcela                                                vencimento em 09/05/2019

3ª parcela                                                vencimento em 10/06/2019

4ª parcela                                                vencimento em 09/07/2019

5ª parcela                                                   vencimento em 09/08/2019

Art. 5º – Os impostos e demais Taxas de Serviços e baseadas no poder de polícia da Prefeitura serão reajustados no presente exercício fiscal 2019 pelo INPC(IBGE), índice acumulado em 2018, apresentando valores de 3,4339%, em conformidade com o Art 330° da Lei referida lei (969/2005).

Art. 6º – As tabelas da referida Lei, após suas correções, devem apresentam seus valores como segue:

I – O valor do metro quadrado do tipo de construção

                           

Tipo de ConstruçãoValor do M²
CasaR$ 101,32
ApartamentoR$ 101,32
LojaR$ 101,32
GalpãoR$ 60,79
TelheiroR$ 60,79
IndústriaR$ 60,79
EspecialR$ 141,85
TABELA I

ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN – DOS SERVIÇOS CONSTANTES NA LISTA DE SERVIÇOS

Itens da Lista de ServiçosAlíquotas sobre o preço do serviçoImportância fixa anual por profissional habilitado
Transporte coletivo urbano de passageiros (com concessão municipal)3 %

(três por cento)

Demais serviços5 %

(cinco por cento)

Profissionais que exerçam atividades com exigência de escolaridade em nível superior e que prestem os serviços de forma estritamente pessoal. 

R$ 810,57

Profissionais que exerçam atividades com exigência de escolaridade em nível técnico (2º grau) e que prestem os serviços de forma estritamente pessoal 

R$ 405,28

Profissionais que exerçam atividades que não exijam nível de escolaridade, exceto os que emitam nota fiscal série “F”. 

Isentos

TABELA I.I

VALORES PARA COBRANÇA ISSQN CONSTRUÇÃO CIVIL DAS OBRAS

 

R$ por m² construído
Tipo da Construção*menos de 100 m²entre 101 m² e 250 m²mais de 250 m²
Alvenaria10,1316,2124,31
Mista8,1012,1516,21
Madeira6,0710,1314,18
Comercial12,1512,1516,21
Industrial8,1012,1516,21
Concreto Armado14,1816,2118,23
TABELA II.III

TABELA DE PREÇOS DE TERRENOS RURAIS POR ALQUEIRE PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI

 

Classificação

Terra Nua Mecanizada 

Com

Cultura

 

Mecanizável

Reserva/

Pedreira/

Banhado

R$R$R$R$
BOM6.079,284.052,855.066,071.013,21
MÉDIO4.052,853.039,643.647,57810,57
REGULAR3.039,642.026,432.431,71709,25
ACIDENTADA2.026,431.013,211.621,14607,93

TABELA VI

 

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTROS

TIPO DE ATIVIDADEValor em R$
Estabelecimentos em geral202,64
Autônomos/Liberais com exigência de nível superior de escolaridade:

a) com ponto fixo

b) sem ponto fixo

 

202,64

121,59

Autônomos com exigência de nível médio de escolaridade:

a) com ponto fixo

b) sem ponto fixo

 

162,11

101,32

Autônomos sem exigência de escolaridade:

a) com ponto fixo

b) sem ponto fixo

 

101,32

60,79

Eventos especiais – Feiras e congêneres:

Por box, por mês ou fração

Promotores do evento, por mês ou fração

 

202,64

1.621,14

Parques de diversões, circos e congêneres607,93
Feiras de artesanato, alimentos e outros produtos, realizada por associações sem fins lucrativos 

ISENTO

TABELA VII

DA TAXA DE FUNCIONAMENTO REGULAR

 Tipo de AtividadeR$
1- Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimentos3.039,64
2- Ind. de extração mineral2.026,43
3-  Fabrica de refrigerantes1.013,21
4- Cerâmica e artefatos de cimento506,61
5- Ind. de móveis de madeiras506,61
6- Fábrica de Esquadrias506,61
7- Fabrica de bebidas alcoólicas em geral2.026,43
8- Serralheira ou funilaria506,61
9- Serrarias de madeiras506,61
10- Outros estabelecimentos de indústria ou profissão506,61
11- Depósito de cigarros2.026,43
12- Depósito de bebidas506,61
13- Depósito de gases liquefeito, esp. ou similares506,61
14- Deposito de ração e adubos químicos506,61
15- Depósito de gêneros alimentícios506,61
16- Depósito de madeiras506,61
17-  Outros Depósitos506,61
18- Estabelecimentos destinados ao comércio de alimentos, higiene, limpeza e utilidades domésticas:

a) Armazém ou Mercearia (sem auto-serviço ou sem chek-out)

b) Mercado (com auto-serviço e com até 2 chek-out)

c) Supermercado (com auto-serviço e com 3 ou mais chek-out)

 

303,96

607,93

810,57

19- Agencias de veículos motorizados:
a)- com concessão1.215,86
b)- sem concessão607,93
20- Magazines, assim entendidos, os estabelecimentos revendedores de pelo menos três dos seguintes grupos de produtos: 

810,57

a)- Calçados
b)- Confecções
c)- Plásticos
d)- Móveis
e)- Eletrodomésticos
21- Super lojas, assim entendido, os estabelecimentos revendedores de pelo menos três dos seguintes grupos de produtos: 

1.215,86

a) Eletrodomésticos
b) Artigos do Vestuário e acessórios
c) Móveis
d) Materiais de construção
e) Alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza
22-  Lojas de peças e acessórios de veículos607,93
23-  Lojas de material de construção607,93
24- Lojas de tecidos e confecções:
a)- até três atendentes506,61
b)- com mais de três atendentes911,89
25- Loja de confecções303,96
26- Armarinhos303,96
27- Perfumarias506,61
28- Farmácias e Drogarias810,57
29- Lojas de Calçados506,61
30- Livraria e Papelaria303,96
31- Padaria e confeitaria810,57
32- Joalheria e ótica810,57
33- Tabacaria1.013,21
34- Açougue506,61
35- Restaurante e Churrascaria810,57
36- Bares, Sorveteria e Lanchonetes202,64202,64
37- Loja de artigos fotográficos506,61
38- Loja de artigos de caça e pesca506,61
39- Botequim, assim entendido, o pequeno estabelecimento que se caracteriza por vendas de bebidas e aperitivos 

101,32

40- Loja de discos506,61
41- Banca e loja de revistas e jornais303,96
42- Vidraçarias506,61
43- Consertos de relógios (exceto joalheria com revenda de relógios)303,96
44- Loja de Moveis( novos ou usados)506,61
45- Loja de Venda de Bicicletas (novas e usadas)506,61
46- Cooperativa de qualquer natureza 1.215,86
47- Outros estabelecimentos comerciais303,96
48- Postos de venda de combustíveis para veículos: (por bomba) Obs: Considera-se bomba, para fins da TFR, cada mangueira para abastecimento.

202,64

202,64
49- Laboratórios, consultórios e escritórios de profissionais liberais com caráter empresarial506,61
50- Escritórios de profissionais autônomos com caráter empresarial303,96
51- Casas lotéricas810,57
52- Oficina de conserto de bicicletas (sem comercio de peças e bicicletas novas) e consertos de sapatos (sem venda de botas e sapatos em geral)202,64
53- Tipografias e gráficas506,61
54- Alfaiatarias303,96
55- Barbearias e Cabeleireiros:

a)- com uma cadeira

b)- com duas ou mais cadeiras

 

101,32

202,64

56- Hotéis, pensões e similares:

a)- com 20 apartamentos ou mais;

b)- com menos de 20 apartamentos;

 

810,57

506,61

57- Oficinas de concertos de veículos202,64
58- Oficinas de lanternagens e pinturas (sem vendas de peças)202,64
59- Oficinas de concertos de material eletrodomésticos202,64
60- Oficinas de concertos e vendas de relógios e jóias202,64
61- Oficina de concertos de calçados  101,32
62- Outras oficinas de concertos202,64
63- Garagem e estacionamentos303,96
64- Cinemas506,61
65- Restaurantes dançantes, boates e similares810,57
66- Salão de bilhar (com mesas oficiais)506,61
67- Auto escola506,61
68- Outras diversões públicas506,61
69 – Ind. de beneficiamento de madeiras810,57
70 – Concessionárias de veículos1.215,86
71 – Escola de ensino fundamental ou pré-escolar506,61
72 – Curso de idiomas, informática, academias e outros do gênero506,61
73- Outros estabelecimentos de prestação de serviços506,61
74- Taxistas202,64

TABELA VII.I

TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO REGULAR DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIOS ESPECIAIS, ANTECIPAÇÃO OU PRORROGAÇÃO

R$
1- Estabelecimentos industriais, bancários e os que vendam mercadorias por atacado, por hora 

50,66

2- Estabelecimentos que explorem comércio e varejo, de modo geral, por hora 

20,26

3- Estabelecimentos que explorem exclusiva e permanentes prestação de serviços, por hora 

10,13

TABELA VIII

ALÍQUOTAS DA COBRANÇA DA TAXA DE VERIFICAÇÃO SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS E OUTROS

Área ConstruídaValor Anual da Taxa
De3,00m2a49,99m2 R$           60,79
De50,00m2a99,99m2 R$           101,32
De100,00m2a199,99m2 R$           162,11
De200,00m2a299,99m2 R$          202,64
De300,00m2a399,99m2 R$          243,17
De400,00m2a499,99m2 R$          283,70
De500,00m2a599,99m2 R$          324,23
De600,00m2a699,99m2 R$          364,76
De700,00m2a799,99m2 R$          405,29
De800,00m2a899,99m2 R$          445,81
De900,00m2a999,99m2 R$          486,34
De1000,00m2a1099,99m2 R$          506,61
De1100,00m2a1199,99m2 R$          526,87
De1200,00m2a1299,99m2 R$          547,14
De1300,00m2a1399,99m2 R$          567,40
De1400,00m2a1499,99m2 R$          587,66
De1500,00m2a1599,99m2 R$          607,93
De1600,00m2a1699,99m2 R$          628,99
De1700,00m2a1799,99m2 R$          648,46
De1800,00m2a1899,99m2 R$          668,72
De1900,00m2a1999,99m2 R$          688,99
De2000,00m2a2099,99m2 R$          709,25
De2100,00m2a2199,99m2 R$          729,51
De2200,00m2a2299,99m2 R$          749,78
De2300,00m2a2399,99m2 R$          770,04
De2400,00m2a2499,99m2 R$          790,31
De2500,00m2em     diante R$          810,57
  • TABELA IX

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS

EspecificaçãoR$
1- Aprovação de projeto de construção:

Pavimento térreo:……………………………..

Demais Pavimentos:…………………………….

 

2,03

0,81

2- Aprovação de projeto em substituição p/m20,41
3- Aprovação de projeto em substituição p/m2 acrescido…………………1,01
4- Aprovação de projeto para casa popular (até 70 m²), para proprietário com renda mensal familiar de até 03 (três salários mínimos) e que não possua imóvel edificado, desde que construída por sistema de multirão, por sistema de habitação ou pessoalmente, excluindo as ampliações e qualquer obra construída por Construtora, Empreiteira e afins. 

Isento

5- Vistoria para efeito de visto de conclusão ou parcial………………………..60,79
6- Alvará de demolição da construção no alinhamento por metro quadrado………………………. 

0,81

7- Alvará de demolição da construção recuada por metro quadrado……..0,61
8- Aprovação de loteamento – preço  por lote……..40,53
9 Arruamento por quadra……………………….2,03
10- Vistoria para Decreto de Conclusão de loteamento (por lote)81,06
11- Abertura de gárgula por unidade30,40
12-  Rebaixamento de guias por metro linear0,81
13-  Alvará para construção de andaimes e tapumes por metro linear2,03

  • TABELA XI

TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA

TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDADIAMÊSANO
R$R$R$
1- Publicidade em placas, painéis, cartazes, letreiros, tabuletas, faixas e similares (por unidade) 

20,26

 

40,53

 

60,79

2- Serviços de alto falante em veículos e outros20,2640,5381,06
3- Anuncio e abrigo ou estação de transporte por m2 ou fração34,4560,79
4- Propaganda focalizada em telas de cinemas por anunciante30,40101,32
5- Propaganda não especificada nessa tabela10,1340,53162,11
TABELA XII

ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

ESPAÇOS OCUPADOS EM VIAS E LOGRADOUROS

DISCRIMINAÇÃOValor em Real
1) pela ocupação de espaço de solo, subsolo rural ou urbano, pelo sistema de posteamento da rede de energia elétrica, de transmissão de energia, telecomunicações, cabos de televisão e similares, rede de água e esgoto ou outros tipos de serviços que utilizem espaço físico ou terreno público e pela fiscalização de uso desse espaço:

a) por poste de rede elétrica: valor por mes….

b) a cada dez metros lineares de ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo: valor por mês……………………………………….

c) por cabinas de telefonia, “orelhões” e similares, caixa postais, coletoras ou similares, por ano……………………………….

 

R$ 2,03

R$ 1,01

R$ 101,32

2) por veículo de aluguel: de tração animal, valor por ano ……..

2a) outros tipos de veículos: valor por ano…

R$ 20,26

R$ 101,32

3) por veículo de táxi e de transporte de carga: valor por ano……….R$ 101,32
4) por banca de feira livre: valor por ano, a cada m²………………….

4a) quando emitido a 2ª via para banca de feira livre………………..

R$  12,16

R$ 20,26

5) por bancas na feira do produtor: por ano, a cada m² ..

5a) quando emitida a 2ª via para banca na feira do produtor

R$  4,05

R$ 20,26

6) por outras ocupações, até 30 dias, a cada m² ou fração…………..

6a) outras ocupações, por ano: a cada m² ou fração…………………..

R$ 20,26

R$ 40,53

7) por panfleteiro, quando distribuir em via pública……R$ 20,26
8) por ocupações de diversão pública, por mês ou fração: a cada m²R$  2,03
9) por ocupação por comércio camelô…………R$ 40,53

TABELA XIII

TAXA VISTORIA PARA DE HABITE-SE SANITÁRIO

Área Construída Valor da Taxa em R$
Até70,00m2     isento
DE70,50m2A99,99m2     81,06
DE100,00m2A199,99m2     121,59
DE200,00m2A299,99m2     162,11
DE300,00m2A499,99m2    182,38
DE500,00m2A999,99m2    222,91
DE1000,00m2A1999,99m2    263,44
DE2000,00m2A2999,99m2    303,96
DE3000,00m2A3999,99m2    405,29
DE4000,00m2A4999,99m2    506,61
DE5000,00m2        em      diante    607,93

 

  • TABELA XIV
  • TABELA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
ESPECIFICAÇÃOValores em Reais
1 – De numeração de prédios
Identificação do númeroIsento
2 – De instalação de marco geodésico, por serviço668,72
3 – De liberação de Bens Apreendidos ou Depositados
a) de bens e mercadorias, por período de 5 dias ou fração60,79
b) de cães, por cabeça e por período de 5 dias ou fração20,26
c) de outros animais, por cabeça e por período de 5 dias ou fração30,40
4 – De vistorias dos veículos de táxi, mototáxi, moto entrega, de transporte de carga e de transporte de escolares 
 a) por vistoria realizada40,53
5 – De reposição asfáltica, de calçamento ou empedramento, sendo a base de cálculo o custo do serviçoAlíquota 100% do custo
6)Liberação de bens apreendidos ou depositadosValor em R$
a) remoção de entulhos abandonados em via pública por viagem de veículo40,53
7) Serviços técnicos
a)- serviços técnicos topográficos por lote50,66
b)- croquis oficiais, por lote91,19
C) Alinhamento, nivelamento e demarcação:

a)por lote ou terreno até 600 m²……………………………………………………………………..

b)por lote ou terreno acima de 600 m²…………………………………………………………….

 

81,06

162,11

TABELA XV

ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE

 

ESPECIFICAÇÃOValores em Reais
1. Protocolização de requerimento dirigido a qualquer autoridade municipalIsento
2. Alvarás na concessão de qualquer licençaIsento
3. Fornecimento de 2ªs vias de alvará de licença para localizaçãoR$ 40,53
4. Fornecimento de 2ªs vias de alvará, visto de conclusão e “habite-se”.R$ 40,53
5. Atestados e certidõesR$ 20,26
6. Fornecimento de cópias heliográficas ou fotocópias de plantas, diagramas e outros documentos do arquivo municipal, incluído custo de arquivamento e busca:

a)tamanho do papel – A4 ………………….

b)tamanho do papel – A2 …………………….

c)  tamanho do papel – excedente ao A4,  valor por m²

 

R$   7,70

R$   7,09

R$ 27,36

7. Plotagem, por folhas:

a)  tamanho do papel – A4 ………………..

b)  tamanho do papel – até 0,50 m²

c)  tamanho do papel – acima de 0,50 m², valor por m²

 

R$   7,70

R$   14,18

R$ 27,36

8. Fornecimento de cópias de projetos elaborados pelo Departamento:

a)tamanho do papel – A4 (pó página)

b)  tamanho papel – excedente ao A4, valor por m²

c)  cópias em PLT – um arquivo

d)  cópias em PLT – dois arquivos

e)  cópias em PLT – acima de três arquivos, acrescentar

 

R$ 7,70

R$ 27,36

R$ 14,18

R$ 20,26

R$   4,05

9. Fornecimento de mapeamento de dados ou mapas

A 3 CHEIO……………………………….

A 3 LINHA……………………………….

A 2 CHEIO……………………………….

A 2 LINHA……………………………….

A 1 CHEIO……………………………….

A 1 LINHA……………………………….

A 0 CHEIO……………………………….

A 0 LINHA……………………………….

 

R$ 44,58

R$ 38,50

R$ 58,77

R$ 46,61

R$ 64,85

R$ 56,74

R$ 81,06

R$ 60,79

10. Anotação da transmissão no Cadastro ImobiliárioIsento
11.Outros atos não-especificados nesta tabela e que dependem de anotação, vistorias, decretos e portarias: por ato 

R$ 16,21

12. Autenticação de projetos de construção: por folhaR$ 4,05
13.Alvará de construção quando solicitado em separado, rebaixamento de meio-fio, tapume e assemelhados 

R$ 40,53

14. Taxa de aceitação do loteamento ou subdivisão: por m²R$ 0,10
15.Taxa para autenticação de projetos de loteamentos ou    subdivisão: por m² 

R$ 1,22

16. Fornecimento de 2ª via de DAM – Documento de Arrecadação Municipal 

R$ 2,03

17. Fornecimento de 2ª via de carnê de Tributo Municipal.R$ 8,11
18. Fornecimento de Notas Fiscais de Produtor Rural: por unidadeIsento
19. Taxas Diversas de Expediente da Vigilância sanitáriaR$ 44,58
a)Taxa de Emissão de documentosR$ 44,58
b)Taxa para emissão de certidão de óbiceR$ 44,58
c) Taxa para emissão de 2ª Via de documentosR$ 44,58
d) Taxa para emissão de certidão negativaR$ 44,58

TABELA XVI

ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DAS TAXAS DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

DiscriminaçãoValor em Reais
1- Aquisição de título de perpetuidade:

a)- adultos

b)- crianças

 

303,96

141,85

2- Exumerações:

a)- antes de vencido o prazo regulamentar

b)- após o vencimento do prazo regulamentar

 

202,64

405,29

3- Entrada de ossos no cemitério32,81
4- Retirada de ossos no cemitério40,53
5- Remoção de ossos no interior do cemitério40,53
6- Perpetuação em ossuário40,53
07- Depósito em ossuário20,26
08- Autorização de obras20,26
09- Uso da capela mortuária municipal141,85

TABELA XVII

  • ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE EMBARQUE
a) por passageiro R$ 1,01
  • TABELA XVIII

 

ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO

SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP)

TipoFaixa de Consumo em KWHValor mensal em Reais
Residencialde 51 a 1001,62
ResidencialDe 101 a 1503,04
ResidencialDe 151 a 2005,07
ResidencialDe 201 a 3007,09
ResidencialDe 301 a 50010,13
ResidencialDe 501 a 100020,26
ResidencialAcima de 100030,40
TipoFaixa de Consumo em KWHValor mensal em Reais
Comercialde 00 a 30010,13
ComercialDe 301 a 50020,26
Comercialde 501 a 100030,40
ComercialAcima de 1000                                      40,53
TipoFaixa de Consumo em KWHValor mensal em Reais
Industrialde 00 a 30010,13
IndustrialDe 301 a 50020,26
Industrialde 501 a 100030,40
IndustrialAcima de 1000                                         40,53

Art. 7º – Demais valores existentes na Lei 969/2005 não expressos neste decreto serão acrescidos do total da inflação (INPC-IBGE) acumulada desde a publicação desta Lei nos termos do Art 330.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cruz Machado, 29 de janeiro de 2019.

Euclides Pasa

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal


Cruz Machado