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Cruz Machado, terça-feira, 18 de agosto de 2026 Telefone 0800 642 3326

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 8h as 11:30h e das 13:30 as 16:30h

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Glossário

Ação

Conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.

Alienação de Bens

Transferência de domínio de bens a terceiros.

Anulação do Empenho

Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.

Arrecadação

Estágio da Receita Pública subsequente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos.

Atividade

Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do Governo.

Autarquia

São entidades criadas pelo governo, com personalidade jurídica própria e autonomia, para desempenharem atividades públicas específicas.

Balancete

É a demonstração parcial dos resultados de órgão ou empresa num determinado período.

Balanço

Demonstrativo que apresenta, num dado momento, a situação financeira, patrimonial ou orçamentária de uma entidade pública.

Bens Imóveis

São os que por natureza ou por destino, não podem ser removidos de um lugar para outro sem perda de sua forma e substância.

Bens Móveis

São os que podem ser removidos de um lugar para outro sem perda de sua forma e substância, como esculturas, mobiliário ou equipamentos.

Cargo Efetivo

Cargo ocupado por servidor aprovado em concurso público, pertencente ao quadro de pessoal da estrutura organizacional de um órgão/entidade da administração direta, autarquia e fundação pública e que, por suas atribuições e responsabilidades, será remunerado pelo erário público.

Cargo em Comissão

Cargo de direção, chefia ou assessoramento ao servidor público cujo provimento dispensa concurso público. Será ocupado, em caráter transitório, por pessoa de confiança da autoridade competente para livremente nomear e exonerar. Esses cargos são criados e limitados em quantidade por lei, com denominação própria e remuneração paga pelo erário, e pertencem ao quadro de pessoal da estrutura organizacional de um órgão/entidade da administração direta, autarquia e fundação pública.

Cargo Público

Lugar criado no órgão para ser provido por agente que exercerá suas funções na forma legal. Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que deve ser exercidas por um servidor.

Categoria Econômica

Classificação das receitas e das despesas, com a finalidade de identificar o fato econômico que ocasionou o ingresso e a saída de recursos nos cofres públicos. As receitas e as despesas podem ser classificadas em duas categorias econômicas: Correntes e de Capital.

Classificação Funcional

Classificação utilizada para informar segundo estrutura de funções e subfunções, as áreas de atuação do governo em que serão alocados os recursos públicos, por exemplo, saúde, educação, entre outras.

Classificação Institucional

Classificação que informa o órgão responsável pela execução de determinada parcela do orçamento público.

CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)

É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

Concorrência

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto.

Concurso

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.

Concurso Público

Processo seletivo que tem por objetivo avaliar candidatos concorrentes a um cargo efetivo de uma entidade governamental.

Contrato

É um acordo ou ajuste entre partes que define direitos e obrigações.

Contribuinte

Aquele que tem obrigação de pagar um tributo porque realizou um ato que lei definiu como causador do respectivo pagamento.

Convênio

Instrumento utilizado para formalização do acordo de vontades entre entidades do setor público e, ocasionalmente, entre entidades do setor público e instituições do setor privado, com vistas à realização de programas de trabalho ou de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Convite

Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.

Credor

Todo aquele que tem um valor a receber da Administração Pública é seu credor.

Cronograma

É um instrumento de planejamento e controle semelhante a um diagrama, em que são definidas e detalhadas minuciosamente as atividades a serem executadas durante um período estimado. Em nível gerencial, um cronograma é um artefato de controle importante para levantamento dos custos de um projeto e, a partir deste artefato, pode ser feita uma análise de viabilidade antes da aprovação final para a realização do projeto.

Cronograma de Desembolso

Instrumento pelo qual a unidade orçamentária programa, no tempo, o pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária.

Dados Abertos

Dado aberto é um dado que pode ser livremente utilizado, reutilizado e redistribuído por qualquer um.

Data Base

Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.

Decreto

Ato ou resolução emanada de um órgão do poder público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial.

Dedução (Abatimento)

Abater, diminuir, reduzir, extrair.

Déficit

É um saldo negativo que resultou de mais gastos ou despesas do que ganhos ou receitas.

Depreciação

Conceito de natureza contábil, sendo o custo ou a despesa decorrentes do desgaste ou da obsolescência dos ativos imobilizados (máquinas, veículos, móveis, imóveis e instalações). pelo qual se apropriam no balanço patrimonial as parcelas de redução no valor dos ativos.

Descentralização de Créditos

Transferência de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido dotados.

Despesa Empenhada

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação para designar o valor comprometido no pagamento dos contratos assinados com fornecedores de bens, materiais ou serviços.

Despesa Extra-Orçamentária

É a despesa que não está prevista no orçamento, pois não é uma despesa do governo. Refere-se a pagamentos de valores que estavam sob guarda do Estado, a exemplo de retenções de contrições previdenciárias, de retenções contratuais e outras.

Despesa Liquidada

Corresponde a segunda fase da despesa, momento em que há o reconhecimento pelo poder público da realização da despesa, ou seja, recebimento do objeto do empenho (material ou serviço), e por conseqüência, o direito do fornecedor do bem ou serviço, em receber o valor contratado.

Despesa Orçamentária

São as despesas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Assembleia Legislativa.

Despesa Paga

O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e consiste na entrega de numerário ao credor (pagamento) e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

Despesas Correntes

Constitui o Grupo de Despesas da Administração Pública para manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, em geral.

Despesas de Capital

Constituem o grupo de despesas da Administração Pública com intenção de adquirir ou constituir bens de capital que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público, como: ruas, rodovias, prédios, projeções, praças, parques, jardins, etc.

Diária

Despesas de alimentação, pousada e locomoção, onde o servidor público se desloca de sua sede (Município) em serviço, seja em caráter eventual ou transitório.

Dispensa de Licitação

Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável, a dispensa de licitação deve limitar-se a aquisição de bens e serviços em caráter excepcional e de pequeno valor.

Dívida Ativa

É o direito do Estado de receber quando um devedor não paga seus débitos dentro do prazo estabelecido por lei.

Dotação

Limite de crédito consignado na lei do orçamento ou em crédito adicional, para atender determinada despesa.

Elemento de Despesa

Classificação detalhada da despesa, que tem a finalidade de identificar os objetos de gastos do governo. Entende-se por elemento o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.

Empenho

Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.

Empenho Global

Ocorre quando se conhece o valor total da despesa, mas o pagamento não é feito de uma só vez e sim, parceladamente.

Empenho Ordinário

Reserva do valor total de uma despesa para pagamento único. Ocorre quando a entidade conhece o valor total de sua dívida, sendo o pagamento feito de uma só vez.

Empenho por Estimativa

É o procedimento realizado quando não se conhece, antecipadamente, o valor da despesa a ser paga. Ex: conta de água, conta de telefone, passagem aérea ou terrestre, etc.

Execução Orçamentária da Despesa

Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais, visando à realização dos subprojetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias.

Execução Orçamentária da Receita

Ato de fazer cumprir o Orçamento observando a previsão orçamentária, a importância efetivamente arrecadada e o excesso ou a insuficiência de arrecadação sobre o previsto.

Exercício Financeiro

Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil.

Favorecidos

É aquele que recebeu recursos pela prestação de serviço ou pela entrega de um bem.

Fonte de Recursos

Classificação da receita segundo a destinação legal dos recursos arrecadados. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias.

Função

Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Exemplo: Saúde, Educação, etc.

Fundação Pública

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.

Gestão

Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade gestora.

Homologação

A provação dada por autoridade judicial ou administrativa a certos atos particulares para que produzam os efeitos jurídicos que lhe são próprios.

Impostos

É a quantia em dinheiro paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações, a partir de ocorrência de um fato gerador, calculada mediante aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo.

Inexigibilidade de Licitação

Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa. (art. 25 da Lei nº 8.666/1993).

Ingressos de Receitas

Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.

Interveniente

Órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera do governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.

Inversões Financeiras

Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros.

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Isenção

Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.

ISS (ou ISSQN) (Importo sobre serviços de qualquer natureza)

Impostos de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Tem previsão constitutional (art. 155, III) com regras gerais de alcance nacional na Lei Complementar nº 116/03.

Lançamento

Primeiro estágio na execução da receita. Ato na repartição competente que reconhece o crédito e inscreve o débito, identificando o valor e devedor.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Leilão

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

Licitação

É um procedimento que o governo utiliza para escolher a proposta mais vantajosa para a aquisição de um bem ou a contratação de um serviço que pretende realizar, de acordo com as regras da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

Liquidação da Despesa

Em resumo é a fase da despesa em que se confere se o recebimento de bens, materiais ou serviços está de acordo com o solicitado. Corresponde ao estagio, onde se apura o direito do credor. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do crédito.

Lotação

Unidade de trabalho do agente público

Material de Consumo

Aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n° 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.

Material Permanente

Aquele que tem duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc.

Medição

Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.

Modalidade de Aplicação

Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações.

Modalidade de licitação

É a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores.

Objeto

O produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.

Operação de Crédito

Obtenção de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.

Operação Especial

São despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Orçamento Público

Previsão das receitas e dos gastos do governo para o ano seguinte. Onde possui uma lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para, depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.

Órgão

Denominação dada às unidades responsáveis pelo desempenho das funções de governo, como Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias.

Outras Despesas Correntes

Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes.

Outras Despesas de Capital

Despesas de capital não classificáveis como "investimentos" ou "inversões financeiras".

Pagamento

É o ato pelo qual o órgão entrega ao credor, depois de liquidada a despesa, o valor correspondente ao serviço prestado ou ao material entregue.

Patrimônio

Conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade.

Pessoa Física

É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

Pessoa Jurídica

É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.).

Planejamento

Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.

Plano Plurianual (PPA)

Estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte. Está previsto no art. 165 da Constituição Federal.

Portal da Transparência

É um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos bem como dados sobre os gastos realizados em compras ou contratação de obras e serviços.

Pregão Eletrônico

O pregão eletrônico, é uma modalidade de licitação, realizada quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

Prestação de Contas

É um processo detalhado de todas as ações e despesas realizadas pela pessoa responsável pelos recursos públicos recebidos.

Previsão Orçamentária

A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de obrigações".

Programa

Desdobramento da classificação funcional programática, através do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo a os orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da ação governamental.

Projeto

Tipo de ação destinada a alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação governamental.

Publicação

É dar publicidade aos atos do governo.

Receita

Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital, ou seja, são todos os recursos que o governo recebe e/ou arrecada.

Receita Corrente

No sentido amplo, consiste na soma de valores recebidos durante um determinado período de tempo. No setor público, é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas.

Receita de Capital

São os ingressos de recursos financeiros oriundos de atividades operacionais ou não operacionais para aplicação em despesas operacionais, correntes ou de capital, visando ao atingimento dos objetivos traçados nos programas e ações de governo. São denominados receita de capital porque são derivados da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos e/ou alienação de componentes do ativo permanente.

Receita Extra-Orçamentária

Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado.

Receita Orçamentária

Valores constante da Lei Orçamentária Anual. Conjunto de ingressos de Recursos Financeiros, com fonte e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos de ação e de tributos inerentes à instituição.

Regime de Caixa

Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.

Regime de Competência

Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.

Restos a Pagar

São despesas assumidas pelo governo, mas não pagas, até o final do exercício, dividindo-se em restos processados e não processados. Os restos a pagar processados são despesas empenhadas e liquidadas que não foram pagas até 31/12. Já os restos a pagar não processados sãoquelas despesas que foram somente empenhadas, não sendo liquidadas nem pagas até o final do ano.

Servidor Temporário

Para fins de consulta de remuneração do Portal da Transparência, são considerados os servidores admitidos em caráter temporário, estagiários e bolsistas.

Servidores Comissionados

É o servidor nomeado sem necessidade de concurso público para exercer funções de direção, chefia ou assessoramento em cargos de livre nomeação e exoneração.

Servidores Efetivos

É o servidor que foi aprovado em concurso público para exercer as suas atividades.

Subfunção

É o detalhamento das áreas de atuação do governo, onde representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

Superávit Financeiro

Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.

Superávit Orçamentário

Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das despesas orçamentárias previstas.

Suplementação

Aumento de recursos por crédito adicional, para reforçar as dotações que já constam na lei orçamentária.

Suprimento de Fundos

É um adiantamento de recursos a servidor para que execute despesas que não possam aguardar o procedimento normal, resguardadas as limitações legais, como, por exemplo, as despesas de caráter emergencial e de pequeno valor.

Taxa

Espécie de tributo que os indivíduos pagam pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Termo Aditivo

Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.

Tomada de Contas Especial

É um instrumento utilizado pela administração pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, utilizado somente depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

Tomada de Preços

É uma modalidade de licitação que se destina a interessados devidamente cadastrados, observada a necessária qualificação.

Transferências Correntes

São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado para atender a despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência. Pode-se citar como exemplos as Transferências de Convênios, as Transferências de Pessoas e as Transferências da União.

Transferências de Capital

São recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a investimentos para satisfazer finalidade pública específica, sem corresponder, entretanto, à contraprestação direta ao ente transferidor.

Transferências Intra-Governamentais

Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.

Transferências Voluntárias

São recursos transferidos, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a outro ente da Federação ou para entidades sem fins lucrativos, para a realização de obras ou serviços de interesse comum. São recursos que não decorrem de determinação constitucional ou legal.

Unidade Gestora

Unidade administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

Unidade Orçamentária

Os segmentos da administração direta a que o orçamento consigna dotações especificam para a realização de seus programas de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.

Valor Aditado

Corresponde ao valor decorrente de alterações contratuais que pode decorrer de acréscimos ou supressões de quantitativos ao valor original do contrato.

Valor de Aquisição

É o valor pago pelo bem no momento da aquisição.

Valor de Reavaliação

É o valor de mercado do bem atribuído com base em análise técnica.

Valor Depreciado

É o valor que indica o quanto o ativo foi utilizado em decorrência de desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência.

Valor dos Reajustes

Corresponde ao valor de correção monetária dos preços inicialmente contratados, de forma a compensar os efeitos da inflação ou elevações de mercado decorrentes de desvalorização da moeda ou aumento geral de custos durante o período de execução contratual.

Valor Empenhado

Valor comprometido para pagamento dos contratos de fornecimento de bens, materiais ou serviços.

Valor Venal

É uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço do bem.

Vigência

É uma característica da norma que indica o tempo no qual a conduta por esta prescrita é exigível. Em outras palavras, a vigência indica o período no qual as prescrições jurídicas têm efeito.

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