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Cruz Machado, segunda-feira, 17 de agosto de 2026 Telefone 0800 642 3326

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 8h as 11:30h e das 13:30 as 16:30h

Idioma

Sext
28/07
Parcialmente Nublado
Máx 30 °C
Min 15 °C
Índice UV
6.0
Sáb
29/07
Parcialmente Nublado
Máx 26 °C
Min 15 °C
Índice UV
6.0
Domi
30/07
Parcialmente Nublado
Máx 27 °C
Min 13 °C
Índice UV
6.0
Segu
31/07
Parcialmente Nublado
Máx 29 °C
Min 12 °C
Índice UV
6.0

Perguntas Frequentes

Controle Interno e Ouvidoria

Controladoria Interna do Município

O que é: Exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e seus órgãos, bem como das entidades da Administração indireta, no que concerne à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também a legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público.

Quando Solicitar: A qualquer momento

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações: O órgão, dotado de independência técnica, manifesta-se mediante informação, instrução, relatório, inclusive de gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos. Atua, ainda, na identificação e correção de possíveis irregularidades e tem, entre suas atribuições, a de colaborar para desempenhos mais eficientes na aplicação de recursos públicos.

Prazo Máximo: O processo ocorre ao longo de todo o exercício financeiro.

Taxas ou preço público: Gratuito.

Canais para solicitar: Presencial: Avenida Vitória, 251. Centro; Telefônico: 08006423326 Ramal 254; Email: controleinterno@pmcm.pr.gov.br

Principais etapas: Controle preventivo da despesa pública e Auditorias Internas.

Legislação: O Sistema de Controle Interno foi instituído pela Lei Municipal nº 1095, de 27/11/2007, e alterado pela Lei nº1511, de 24/08/2015.

Observações: Não há.

Órgão responsável: CONTROLE INTERNO-OUVIDORIA.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): https://www.cruzmachado.pr.gov.br/ouvidoria.

Departamento de Compras e Licitações

Solicitação de informação sobre edital de licitação

O que é: O serviço consiste em prestar esclarecimentos ou demais informações ao cidadão a respeito de editais de licitação publicados pelo município de Cruz Machado PR.

Quando Solicitar: Conforme a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 164, caput, estabelece que “qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da abertura do certame”

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações:Não há necessidade de apresentar documentos para esta solicitação

Prazo Máximo: Prazo de 3 dias, conforme paragrafo único do art. 64 da Lei 14.133/2021

Taxas ou Preço Público: Gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • A solicitação de informações e esclarecimentos pode ser realizada através dos canais ou para pessoa jurídica interessada na licitação através da Plataforma BLL

Legislação: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Observações: Não Há

Órgão responsável: Departamento de Compras e Licitações.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Solicitação de informações sobre contratos

O que é: O serviço consiste em prestar esclarecimentos, dúvidas ou informações quanto aos contratos e atas de registro de preços firmadas pelo município.

Quando Solicitar: O serviço pode ser solicitado quando o cidadão tiver dúvidas ou precisar de maiores informações sobre determinado contrato/ata, os quais não constam no portal de transparência do município.

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações:O solicitante deve identificar-se e especificar detalhadamente a informação requerida, o ano e número do contrato/ata, nome da empresa contratada;

Prazo Máximo: Conforme Lei nº 12.527/2011 – Lei de acesso à informação, o órgão público tem até 30 dias para responder ao pedido de informação.

Taxas ou Preço Público: Gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • A solicitação de informações e esclarecimentos pode ser realizada através dos canais ou para pessoa jurídica interessada na licitação através da Plataforma BLL

Legislação: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Observações: Não Há

Órgão responsável: Departamento de Compras e Licitações.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Solicitação de informações quanto a compra direta

O que é: O serviço consiste em prestar informações ao cidadão a respeito de compras diretas/compras de pronto pagamento realizadas município de Cruz Machado PR.

Quando Solicitar: O solicitante deve identificar-se e especificar detalhadamente a informação requerida.

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações:O solicitante deve identificar-se e especificar detalhadamente a informação requerida, o ano e número do contrato/ata, nome da empresa contratada;

Prazo Máximo: Conforme Lei nº 12.527/2011 – Lei de acesso à informação, o órgão público tem até 30 dias para responder ao pedido de informação.

Taxas ou Preço Público: Gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • A solicitação de informações e esclarecimentos pode ser realizada através dos canais ou para pessoa jurídica interessada na licitação através da Plataforma BLL

Legislação: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Observações: Não Há

Órgão responsável: Departamento de Compras e Licitações.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Declaração de reembolso da BLL

O que é: A declaração de reembolso da BLL é um documento necessário para solicitar o reembolso de valores adjudicados na plataforma BLL, mas não empenhados pelo município.

Quando Solicitar: Quando a empresa realizar o pagamento integral de todos os lotes ganhos em uma licitação para a BLL, entretanto o município não realiza o empenho total dos itens, sendo a empresa ressarcida pela BLL do valor que havia sido pago.

Público-alvo: Pessoa jurídica.

Requisitos, documentos e informações:A empresa solicitante deve informar a razão social, número do CNPJ, número do processo, número do pregão, e se possuir a informação do valor empenhado.

Prazo Máximo: O município possui 5 dias para a resposta após a solicitação do serviço

Taxas ou Preço Público: Gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • A solicitação de informações e esclarecimentos pode ser realizada através dos canais ou para pessoa jurídica interessada na licitação através da Plataforma BLL

Legislação: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Observações: Não Há

Órgão responsável: Departamento de Compras e Licitações.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Solicitação de reequilibrio economico do contrato

O que é: o reequilibro econômico financeiro do contrato, é o meio utilizado para manutenção da econômica firmada entre a Administração Pública e o particular.

Quando Solicitar: A contratada deve solicitar o reequilíbrio econômico do contrato, quando os valores contratados estiverem defasados, não acompanhando a variação de preços do mercado, os quais devem ser efetivamente comprovados conforme Instrução Normativa Municipal SCI n° 021/2022 ou para corrigir a desvalorização monetária devido à inflação, para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

Público-alvo: Pessoa jurídica.

Requisitos, documentos e informações: O(a) solicitante deve apresentar os seguintes documentos: Para revisão do contrato: solicitação conforme anexo I e II da Instrução Normativa 021/2022, nota da época da licitação e uma nota atual, certidões fiscais e trabalhistas atualizadas, noticia ou comunicado sobre o aumento. para reajuste: Solicitação com base na variação de índices previstos no edital e no contrato. Para repactuação: Solicitação conforme anexo I e II da Instrução Normativa 021/2022, nota da época da licitação e uma nota atual, certidões fiscais e trabalhistas atualizadas, noticia ou comunicado sobre o aumento, planilha de composição de custos.

Prazo Máximo: O prazo para resposta à solicitação é de 30 (trinta dias), conforme previsto na Instrução Normativa Nº 021/2022

Taxas ou Preço Público: Gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • A solicitação de informações e esclarecimentos pode ser realizada através dos canais ou para pessoa jurídica interessada na licitação através da Plataforma BLL

Legislação: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Observações: Não Há

Órgão responsável: Departamento de Compras e Licitações.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Departamento de Projetos e Engenharia

CONSULTA PRÉVIA PARA CONSTRUÇÃO

O que é: Este serviço oferece a Consulta para analisar a situação atual de um imóvel e se é possível obter um alvará de construção.

Quando Solicitar: Quando há interesse em construir.

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações:

  • Guia amarela preenchida,
  • Matricula atualizada (3 meses),
  • Documento de identificação,
  • Croqui ou planta baixa do imóvel com localização e copia carnê de IPTU.

Prazo Máximo: O serviço é fornecido em até 15 dias úteis.

Taxas ou Preço Público: A Consulta Prévia é gratuita, porém pode haver taxa de expediente em caso de necessidade de emissão do documento adicional.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

Legislação: Lei 1216/2009 – ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Lei 1281/2010 – CÓDIGO DE OBRAS

Observações: Não há

Órgão responsável: Departamento de Projetos e Engenharia

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA E APROVAÇÃO DE PROJETOS

O que é: Emissão de alvará que permite a construção em imóvel regular.

Quando Solicitar: Quando há interesse em construir.

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações:

  • Projeto arquitetônico (4 vias quando físico);
  • projeto hidrossanitário (4 vias quando físico);
  • projeto elétrico (4 vias quando físico);
  • projeto estrutural (4 vias quando físico);
  • memorial descritivo (4 vias quando físico);
  • matrícula atualizada (3 meses);
  • ART do engenheiro responsável;
  • Documento de identificação do proprietário.

Prazo Máximo: O serviço é fornecido em até 15 dias úteis.

Taxas ou Preço Público: Pedido gratuito, taxas de emissão por conta do setor de tributação.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

Legislação: Lei 1216/2009 – ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Lei 1281/2010 – CÓDIGO DE OBRAS

Observações: Não há

Órgão responsável: Departamento de Projetos e Engenharia

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

O que é: Permissão para implantação de empreendimento em determinado local de acordo com leis vigentes.

Quando Solicitar: Quando há interesse de implantação de determinado empreendimento.

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações:

  • Requerimento;
  • documento de identificação;
  • matrícula do imóvel atualizada;
  • planta georreferenciada.

Prazo Máximo: O serviço é fornecido em até 15 dias úteis.

Taxas ou Preço Público: Pedido gratuito, taxas de emissão por conta do setor de tributação.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

Legislação: Lei 1216/2009 – ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Lei 1281/2010 – CÓDIGO DE OBRAS

Observações: Não há

Órgão responsável: Departamento de Projetos e Engenharia

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE OBRA E HABITE-SE

O que é: Emissão de certidão de conclusão de obra e habite-se de obra finalizada e com alvará vigente.

Quando Solicitar: Quando a obra referente estiver finalizada dentro do prazo de validade do alvará de construção (2 anos).

Público-alvo: Pessoa que possuir alvará de construção vigente (2 anos) e obra referente a este finalizada.

Requisitos, documentos e informações:

  • Requerimento;
  • alvará de construção;
  • ART de engenheiro responsável;
  • cópia física ou digital dos projetos;
  • notas fiscais para dedução de ISSQN.

Prazo Máximo: O serviço é fornecido em até 30 dias úteis.

Taxas ou Preço Público: Pedido gratuito, taxas de emissão por conta do setor de tributação.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

Legislação: Lei 1216/2009 – ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Lei 1281/2010 – CÓDIGO DE OBRAS

Observações: Não há

Órgão responsável: Departamento de Projetos e Engenharia

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO/UNIFICAÇÃO/RETIFICAÇÃO DE ÁREAS

O que é: Aprovação de mapas e memoriais para desmembramento, unificação ou retificação de áreas.

Quando Solicitar: Quando houver interesse de desmembrar, unificar ou retificar áreas de imóveis.

Público-alvo: Pessoa proprietária de imóvel com interesse de desmembrar, unificar ou retificar áreas.

Requisitos, documentos e informações:

  • Requerimento;
  • mapas (4 vias quando físico);
  • memorial descritivo (4 vias quando físico);
  • matrícula do imóvel atualizada (3 meses);
  • documento de identificação do proprietário;
  • ART referente ao engenheiro responsável.

Prazo Máximo: O serviço é fornecido em até 15 dias úteis.

Taxas ou Preço Público: Pedido gratuito, taxas de emissão por conta do setor de tributação.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

Legislação: Lei 1216/2009 – ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Lei 1281/2010 – CÓDIGO DE OBRAS

Observações: Não há

Órgão responsável: Departamento de Projetos e Engenharia

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Departamento de Recursos Humanos

Emissão de declarações diversas

O que é: Emissão de declarações de tempo de serviço, contribuição, regime previdenciário, afastamento e afins, para servidores e ex-servidores desta Prefeitura Municipal.

Quando Solicitar: DDe acordo com a necessidade do interessado.

Público-alvo: Servidores e ex-servidores da Prefeitura Municipal de Cruz Machado.

Requisitos, documentos e informações:

  • Apresentação de Documentação Pessoal

Prazo Máximo: Até 30 dias corridos.

Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • O interessado pode solicitar as declarações diretamente no Protocolo Eletrônico anexando os documentos pessoais
  • A trâmitação deve ser acompanhada no mesmo endereço eletrônico.

Legislação: Não há Legislação relacionada.

Observações: Não Há.

Órgão responsável: Departamento de Recursos Humanos

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Departamento Jurídico

Solicitação de Parecer Jurídico

O que é: A solicitação de parecer jurídico é um serviço disponibilizado pelo Departamento Jurídico da prefeitura, que possibilita a cidadãos e órgãos públicos requisitarem análises e orientações sobre questões legais específicas relacionadas ao Município.

Quando Solicitar:

  • Quando houver incerteza sobre a interpretação de leis ou regulamentos municipais que possam impactar direitos ou deveres;
  • Ao precisar de orientações sobre como proceder em processos administrativos, como pedidos de licença, autorizações ou registros;
  • Quando surgirem conflitos entre normas municipais ou entre a legislação municipal e outras esferas legais, e o cidadão precisar de esclarecimento;
  • Para entender melhor seus direitos e obrigações em relação a serviços públicos, tributos ou outras responsabilidades legais;
  • Em situações onde há dúvidas sobre responsabilidades legais, como em casos de autuações ou penalidades administrativas;
  • Estiver planejando iniciativas que envolvam a legislação municipal, como projetos sociais ou eventos, e precisar de orientações sobre conformidade legal.

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações:

O que deve ser entregue (retido) no momento da solicitação:

  • – Nome completo do solicitante
  • – CPF ou CNPJ
  • – Endereço de contato
  • – Telefone e e-mail

Descrição da Questão:

  • – Contexto da solicitação
  • – Referências a leis ou normas que possam ser relevantes

Documentação de Suporte:

  • – Contratos
  • – Autuações
  • – Notificações
  • – Qualquer outro documento que complemente a questão apresentada.

Prazo Máximo: O parecer é expedido em até 90 dias.

Taxas ou Preço Público: Gratuito

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • 1) Acessar o Protocolo Eletrônico;
  • 2) Cadastrar um usuário e uma senha;
  • 3) Preencha o formulário de solicitação de parecer jurídico, garantindo que todas as informações necessárias estejam completas e precisas;
  • 4) Anexar documentos exigidos, incluindo a descrição da questão, documentos de suporte e a identificação pessoal;
  • 5) Utilize o número do protocolo/processo para acompanhar o status da sua solicitação através do Protocolo Eletrônico, ou,
  • 1) Compareça ao Departamento de Protocolo – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16:30h.
  • 2) Protocole o requerimento com os documentos necessários
  • 3) Utilize o número do protocolo/processo para acompanhar o status da sua solicitação através do Protocolo Eletrônico

Legislação: Não há legislação relacionada.

Observações: Não há

Órgão responsável: Departamento Jurídico

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Posto de Atendimento DETRAN

Transferências de veículos

O que é: O serviço consiste em realizar transferências de posse de veículos.

Quando Solicitar: Sempre que comprar ou vender um veículo.

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações:

  • Documentos do veículo (CRLV e CRV);
  • Documentos pessoais das partes envolvidas (CNH/CPF e Comprovante de Residência).

Prazo Máximo: O prazo é de 7 dias úteis para a conclusão do processo.

Taxas ou Preço Público: O serviço prestado pelo Posto de Atendimento DETRAN, é gratuito, porém, os processos de transferências geram taxas de acordo com as determinações estaduais.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • 1. Preenchimento do CRV do veículo com dados do comprador.
  • 2. Vistoria do veículo.
  • 3. Emissão da guia para pagamento da transferência.
  • 4. Emissão do novo CRLV após a conclusão do processo de transferência.

Legislação: Não há Legislação relacionada.

Observações: Não Há.

Órgão responsável: Posto de Atendimento Detran

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Prestação de Informações sobre Veículos e Condutores

O que é: Este serviço disponibiliza informações sobre veículos e condutores registrados, permitindo que os cidadãos consultem dados como situação do veículo, multas, histórico de condutor e outros detalhes relacionados ao registro e habilitação.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando houver necessidade de verificar a situação cadastral de veículos ou condutores, verificar multas, ou obter informações relacionadas ao histórico de habilitação.

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações:

  • Documentos do veículo (CRLV e CRV);
  • Documentos pessoais do interessado (CNH/CPF).

Prazo Máximo: Imediato.

Taxas ou Preço Público: Este serviço é Gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • 1. Comparecer ao Posto de Atendimento;
  • 2. Solicitar as informações desejadas;
  • 3. Apresentar os documentos necessários para a consulta;
  • 4. Receber as informações ou agendar retirada de documentos, quando aplicável.

Legislação: Não há Legislação relacionada.

Observações: Não Há.

Órgão responsável: Posto de Atendimento Detran

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Emissão de guias e documentos

O que é: O serviço consiste em realizar e emissão de guias de pagamento de taxas de Licenciamento, IPVA, e documentos do veículo.

Quando Solicitar: Quando o cidadão precisar emitir guias de pagamento, ou emissão de documentos.

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações:

  • Documentos do veículo (CRLV e CRV);
  • Documentos pessoais do interessado (CNH/CPF).

Prazo Máximo: Para emissão de guias e documentos o prazo de conclusão é imediato.

Taxas ou Preço Público: A emissão das guias e documentos não tem custo, senão somente o valor da própria guia.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • 1. Comparecer ao Posto de Atendimento;
  • 2. Solicitar a emissão apresentado os documentos do veiculo e do interessado;
  • 3. Emissão das guias e documentos.

Legislação: Não há Legislação relacionada.

Observações: Não Há.

Órgão responsável: Posto de Atendimento Detran

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

HORA MÁQUINA

O que é: Serviço de máquinas prestado na propriedade do agricultor para fins de aterro, terraplanajem, abertura de tanques, estradas, dentre outros.

Quando Solicitar: Quando houver necessidade.

Público-alvo: Agricultores devidamente inscritos no CAD-PRÓ, e aposentados que residam na área rural.

Requisitos, documentos e informações:

AGRICULTOR:

  • •CPF,RG, CAD/PRÓ;
  • •MATRICULA DO IMOVEL OU CONTRATO;
  • •CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS (RETIRAR NO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO)
  • •NOTAS DE PRODUTOR DO ULTIMO ANO.

APOSENTADO DO INSS:

  • •CPF,RG
  • •MATRICULA DO IMOVEL OU CONTRATO;
  • •CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS (RETIRAR NO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO)
  • •COMPROVANTE DE APOSENTADORIA.

Prazo Máximo: O serviço é fornecido em até 12 MESES

Taxas ou Preço Público: Gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

Legislação: Lei 1411/2013 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA HORAS MAQUINA

Observações: Não há

Órgão responsável: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

SOLICITAÇÃO DE CALCÁRIO

O que é: Subsídio de calcário para melhora do solo.

Quando Solicitar: Quando houver necessidade de melhoria do solo e o programa estiver ativo.

Público-alvo: Produtores rurais.

Requisitos, documentos e informações:

  • •CPF,RG
  • •MATRICULA DO IMOVEL OU CONTRATO;
  • •ANÁLISE DO SOLO.
  • •CAF (CADATRO NACIONAL DE AGRICULTURA FAMILIAR)

Prazo Máximo: Conforme a ordem cronológica da lista de cadastros a partir da ativação do programa.

Taxas ou Preço Público: Gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

Legislação: Lei 1843/2023 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA SOLO BOM

Observações: Não há

Órgão responsável: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL

O que é: Programa de insemição artificial de bovinos (melhoramento genético).

Quando Solicitar: Quando houver necessidade.

Público-alvo: Produtores rurais.

Requisitos, documentos e informações:

  • •FAZER A SOLICITAÇÃO À SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE;
  • •NÃO HÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR DOCUMENTOS.

Prazo Máximo: 24 horas após a solicitação do serviço.

Taxas ou Preço Público: R$33,91 em 2024.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

Legislação: Lei 1474/2014 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS

Observações: Não há

Órgão responsável: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

CASTRAÇÃO

O que é: Castração de cães e gatos para controle de natalidade de animais.

Quando Solicitar: Quando houver necessidade.

Público-alvo: Munícipes que se enquadram na lei municipal 1841/2023.

Requisitos, documentos e informações:

  • •CPF E RG DO TUTOR;
  • •COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
  • •FOLHA RESUMO DO CADASTRO ÚNICO;
  • •CARTEIRA DE VACINAÇÃO DO ANIMAL (SE HOUVER).

Prazo Máximo: Conforme a ordem cronológica da lista de cadastros.

Taxas ou Preço Público: Gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

Legislação: Lei 1841/2023 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS

Observações: Não há

Órgão responsável: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

ATENDIMENTO VETERINÁRIO

O que é: Atendimento veterinário aos agricultores do município.

Quando Solicitar: Quando houver necessidade.

Público-alvo: Produtores que necessitam do atendimento veterinário.

Requisitos, documentos e informações:

  • •FAZER A SOLICITAÇÃO À SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE;
  • •NÃO HÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR DOCUMENTOS.

Prazo Máximo: Conforme disponibilidade dos profissionais.

Taxas ou Preço Público: Gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

Legislação: Não há

Observações: Não há

Órgão responsável: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Secretaria de Educação

Cadastro de Vaga em CMEI

O que é: É o preenchimento de dados da criança e seus responsáveis,com informações que possibilitem a classificação por faixa etária,atendendo o interessse individual para ter acesso a inclusão no Cadastro de Espera na Lista Unificada.

Quando Solicitar: A solicitação poderá ser efetuada durante o ano letivo, sempre que os pais ou Responsáveis precisarem.

Público-alvo: Qualquer Pessoa

Requisitos, documentos e informações:

  • Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
  • RG e CPF dos responsáveis;
  • Certidão de Nascimento da criança;
  • Comprovante de vacinação;
  • Comprovante de residencia – COPEL;
  • Comprovante de renda dos responsáveis ( Quando o responsável atuar em trabalho com registro)

Prazo Máximo: O cadastro será feito no momento da entrega da documentação solicitada. A inclusão será efetuada no sistema a cada tres meses, de acordo com a instrução Normativa n.º 002/2024.

Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • O interessado pode solicitar pelo Protocolo Eletrônico, ou
  • Comparecer presencialmente e solicitar o cadastro

Legislação: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024-SEMED DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LISTA ÚNICA DE ESPERA PARA VAGAS EM CMEIs.

Observações: Não há

Órgão responsável: Secretaria de Educação

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Solicitação de Histórico Escolar

O que é: Documento que comprova estudos em escolas, com a finalidade de provar a escolaridade do interessado.

Quando Solicitar: AO documento poderá ser solicitado para fins diversos, entre os quais cita – se para processo de aposentadoria, admissão em cargos de trabalho, continuidade de estudos, entre outras situações comprobatórias.

Público-alvo: Qualquer Pessoa

Requisitos, documentos e informações:

  • Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
  • RG ou CPF ou outro documento que conte a data de nascimento do interessado;
  • Nome da Instituição de Ensino que frequentou;
  • Nome do Professor (se souber)

Prazo Máximo: O fornecimento do documento será atendido no prazo de até 5 dias utéis

Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • O interessado pode solicitar pelo Protocolo Eletrônico, ou
  • Comparecer presencialmente e solicitar diretamente na Secretaria

Legislação: Não há legislação relacionada

Observações: Não há

Órgão responsável: Secretaria de Educação

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Secretaria de Transportes

Transporte de Pacientes

O que é: Transporte de pacientes para hospitais e clínicas para tratamentos de doenças e transporte de pacientes em urgência e emergência.

Quando Solicitar: Sempre que necessário para tratamentos médicos, exames, em urgências, emergências, transferências de pacientes entre hospitais.

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações:

  • Apresentação de folha de agendamento de consulta ou exame;
  • Apresentação de mensagens de solicitação e marcação de hospitais;
  • Solicitação entre hospitais.

Prazo Máximo: O serviço é prestado na data correta que o paciente necessita do transporte.

Taxas ou Preço Público: Gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • QUANDO CONSULTA/EXAME: enviar ou trazer até o setor a guia ou mensagem de agendamento; agendar o transporte para a data e horário que irá necessitar;
  • QUANDO TRANSFERÊNCIA OU ALTA: solicitação entre hospitais.

Legislação: Sem Legislação relacionada.

Observações: Não Há

Órgão responsável: Secretaria de Transportes

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Transporte Estudantil Para Viagens Técnicas ou Correlacionadas

O que é: Este serviço disponibiliza transporte para estudantes de Cruz Machado em viagens técnicas, culturais ou correlacionadas ao desenvolvimento acadêmico, organizadas por instituições de ensino ou outras entidades. O objetivo é facilitar o acesso a atividades educativas e de formação fora do município.

Quando Solicitar: A solicitação deve ser feita quando houver a necessidade de transporte para estudantes em viagens técnicas, visitas a empresas, eventos culturais ou outras atividades relacionadas à educação e formação.

Público-alvo:

  • Estudantes de instituições de ensino públicas e privadas;
  • Instituições de ensino fundamental e médio;
  • Organizações que promovem eventos educativos ou culturais para estudantes.

Requisitos, documentos e informações:

  • Ofício ou solicitação formal da instituição ou entidade organizadora;
  • Lista de participantes (estudantes e responsáveis);
  • Datas e horários da viagem;
  • Local de destino e programação da viagem;
  • Justificativa do objetivo educacional ou técnico da viagem.

Prazo Máximo: A solicitação deve ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data da viagem. O prazo para resposta sobre a disponibilidade do transporte será de até 20 dias após a solicitação

Taxas ou Preço Público: Gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

Legislação: Sem Legislação relacionada.

Observações: Não Há

Órgão responsável: Secretaria de Transportes

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Secretaria de Turismo

Emissão de Informações Turísticas

O que é: Este serviço oferece ao público informações detalhadas sobre os principais pontos turísticos, eventos, atrativos e atividades culturais de Cruz Machado. O objetivo é fornecer orientações úteis e guias para turistas e moradores que queiram explorar a cidade.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando o cidadão ou turista precisar de informações sobre locais turísticos, eventos, hospedagens, restaurantes, ou atividades culturais em Cruz Machado.

Público-alvo: Turistas; Moradores interessados em conhecer mais sobre a oferta turística da cidade; Empresários do setor de turismo.

Requisitos, documentos e informações:

  • Não há requisitos ou documentos necessários para solicitar este serviço.

Prazo Máximo: O serviço é fornecido de forma imediata, seja presencialmente ou através dos canais eletrônicos.

Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • O interessado pode solicitar informações diretamente na Secretaria de Turismo, pelo Protocolo Eletrônico ou via e-mail.
  • As informações solicitadas são fornecidas de forma imediata, conforme a disponibilidade dos dados requisitados.

Legislação: LEI N.º: 1.742/2.021 – DATA: 27 DE AGOSTO DE 2.021 Dispõe sobre a Política Municipal do Turismo, Instituí o Fundo Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.

Observações: Este serviço visa promover o turismo local e facilitar o acesso a informações sobre as atrações da cidade.

Órgão responsável: Secretaria de Turismo

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Registro no Cadastur

O que é: O Cadastur é o sistema de cadastro dos prestadores de serviços turísticos, mantido pelo Ministério do Turismo. O registro é obrigatório para determinadas categorias do setor de turismo e permite que as empresas e guias de turismo estejam regularizados para operar legalmente, além de garantir acesso a benefícios e programas do governo.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando uma empresa ou profissional do setor de turismo (ex.: agências de viagem, guias turísticos, meios de hospedagem, entre outros) precisa se regularizar perante o Ministério do Turismo, ou quando deseja acessar benefícios do Cadastur, como participação em eventos e linhas de financiamento.

Público-alvo: Prestadores de serviços turísticos obrigados a se registrar, como:

  • Meios de hospedagem;
  • Agências de turismo;
  • Guias de turismo;
  • Transportadoras turísticas;
  • Organizadores de eventos;
  • Parques temáticos.

Requisitos, documentos e informações:

Documentos necessários:

Para empresas:

  • CNPJ,
  • contrato social,
  • comprovante de endereço e,
  • documentos dos sócios.
  • Cadastro no Sistema Gov.br com Selo Prata ou Ouro.

Para guias de turismo:

  • CPF,
  • RG,
  • comprovante de residência,
  • certificado de curso de formação de guia,
  • Cadastro no Sistema Gov.br com Selo Prata ou Ouro.
  • entre outros.

Prazo Máximo: O prazo para conclusão do registro pode variar, mas normalmente o processo é finalizado no mesmo dia da solicitação e envio de todos os documentos.

Taxas ou Preço Público: O registro no Cadastur é gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • Enviar a solicitação com a justificativa e descrição da área que necessita da sinalização turística, via protocolo eletrônico ou presencial.
  • A equipe técnica da Secretaria de Turismo fará a análise da solicitação e uma visita ao local, se necessário.
  • A solicitação será avaliada quanto à viabilidade técnica e financeira.
  • Aprovado o pedido, a sinalização será implantada conforme o cronograma estabelecido.

Legislação: LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.

Observações: O registro é obrigatório para determinadas atividades turísticas e é um requisito para garantir a legalidade da prestação de serviços. Além disso, o Cadastur oferece benefícios exclusivos, como a participação em eventos e acesso a linhas de financiamento.

Órgão responsável: Secretaria de Turismo

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Solicitação de Sinalização Turística em Áreas Específicas

O que é: Este serviço permite que cidadãos, empresários ou entidades solicitem a instalação de sinalização turística em locais específicos da cidade de Cruz Machado. A sinalização turística tem como objetivo facilitar a localização de pontos de interesse, atrativos culturais, históricos e turísticos, melhorando a experiência dos visitantes e promovendo o turismo local.

Quando Solicitar: O serviço deve ser solicitado quando há necessidade de identificar e sinalizar áreas turísticas, como monumentos, parques, trilhas, centros culturais, entre outros locais que possam beneficiar-se de melhor sinalização para orientação de turistas.

Público-alvo: Moradores de Cruz Machado; Proprietários de estabelecimentos comerciais voltados ao turismo; Guias turísticos e agentes de turismo; Associações ou entidades voltadas à promoção do turismo.

Requisitos, documentos e informações:

  • Descrição detalhada da área onde a sinalização é solicitada.
  • Justificativa da necessidade de sinalização.
  • Informações ou documentos complementares que demonstrem a relevância turística da área (opcional).

Prazo Máximo: O prazo para análise do pedido pode variar de 30 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade da área solicitada e da disponibilidade de recursos. A implementação da sinalização pode ser sujeita à aprovação de projetos e à coordenação com outros setores.

Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • Acessar o site do Cadastur e preencher o formulário de cadastro com as informações exigidas, ou,
  • Solicitar apoio da Secretaria de Turismo de Cruz Machado, presencialmente ou pelos canais de atendimento.
  • Anexar a documentação necessária conforme a categoria de prestação de serviço.
  • Aguardar a análise e aprovação do registro pelo Ministério do Turismo.
  • Após a aprovação, o cadastro será liberado e o prestador estará regularizado.

Legislação: LEI N.º: 1.742/2.021 – DATA: 27 DE AGOSTO DE 2.021 Dispõe sobre a Política Municipal do Turismo, Instituí o Fundo Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.

Observações: A solicitação de sinalização turística pode estar sujeita a estudos de viabilidade e à disponibilidade de recursos do município.

Órgão responsável: Secretaria de Turismo

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Solicitação de Inclusão de Atrativo no Inventário Turístico Municipal.

O que é: Este serviço permite que cidadãos, empresários ou entidades solicitem a inclusão de novos atrativos turísticos no Inventário Turístico Municipal de Cruz Machado. O inventário é um registro oficial que reúne informações sobre os principais pontos de interesse da cidade, como parques, monumentos, sítios históricos, trilhas e outros atrativos, com o objetivo de promover e valorizar o turismo local.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando há um novo atrativo turístico ou quando um atrativo existente ainda não está incluído no Inventário Turístico Municipal, e a inclusão pode ajudar a divulgar e fortalecer o turismo na região.

Público-alvo: Proprietários de estabelecimentos turísticos; Guias de turismo; Associações de moradores ou de promoção do turismo; Cidadãos que desejam colaborar com o desenvolvimento turístico local.

Requisitos, documentos e informações:

  • Descrição detalhada do atrativo turístico (localização, características, história, importância para a comunidade);
  • Fotografias ou outros materiais ilustrativos do atrativo;
  • Documentos que comprovem a relevância cultural, ambiental ou turística do local (opcional).

Prazo Máximo: O prazo para análise do pedido pode variar entre 30 e 60 dias úteis, dependendo da complexidade do atrativo e da necessidade de visitas técnicas ao local.

Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • Enviar a solicitação com todas as informações e documentos necessários via Protocolo Eletrônico ou presencialmente na Secretaria de Turismo.
  • A equipe da Secretaria de Turismo fará uma análise do atrativo proposto, podendo realizar visitas técnicas ao local.
  • O atrativo será avaliado quanto à relevância turística, cultural e ambiental.
  • Caso aprovado, o atrativo será incluído no Inventário Turístico Municipal e divulgado oficialmente.

Legislação: LEI N.º: 1.742/2.021 – DATA: 27 DE AGOSTO DE 2.021 Dispõe sobre a Política Municipal do Turismo, Instituí o Fundo Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.

Observações: A inclusão no Inventário Turístico Municipal ajuda na promoção do atrativo em materiais oficiais de divulgação turística e em eventos.

Órgão responsável: Secretaria de Turismo

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Cadastramento de Evento no Calendário Municipal de Eventos

O que é: Este serviço permite que organizadores de eventos solicitem o cadastramento de suas atividades no Calendário Municipal de Eventos de Cruz Machado. O objetivo é divulgar e promover eventos que acontecem na cidade, facilitando o acesso à informação para a população e turistas, e contribuindo para o fortalecimento da cultura local

Quando Solicitar: O serviço deve ser solicitado quando um evento está programado para ocorrer em Cruz Machado e se deseja que ele seja incluído no calendário oficial da cidade. Isso pode incluir festivais, feiras, exposições, shows, eventos esportivos e outros.

Público-alvo: Organizadores de eventos; Associações culturais e comunitárias; Empresas de eventos; Cidadãos que planejam eventos abertos ao público.

Requisitos, documentos e informações:

  • Descrição do evento (nome, tipo, objetivo, programação);
  • Data e horário de realização;
  • Local do evento;
  • Contato para mais informações (telefone, e-mail);
  • Material de divulgação (opcional, como cartazes ou folders).
  • Alvará de Licença, se for o caso.

Prazo Máximo: O prazo para análise e inclusão do evento no calendário é de até 5 dias úteis da solicitação.

Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • Preencher e enviar a solicitação com todas as informações necessárias via Protocolo Eletrônico ou entregá-la pessoalmente na Secretaria de Turismo.
  • A equipe da Secretaria de Turismo fará a análise das informações fornecidas.
  • Se aprovado, o evento será oficialmente cadastrado no Calendário Municipal de Eventos e divulgado nas plataformas oficiais da Prefeitura.

Legislação: LEI N.º: 1.742/2.021 – DATA: 27 DE AGOSTO DE 2.021 Dispõe sobre a Política Municipal do Turismo, Instituí o Fundo Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.

Observações: Eventos cadastrados no Calendário Municipal têm maior visibilidade e podem receber apoio logístico da Prefeitura, dependendo da natureza e importância do evento.

Órgão responsável: Secretaria de Turismo

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Solicitação de Materiais Informativos e de Divulgação Turística

O que é: Este serviço permite que cidadãos, organizações e empresas solicitem materiais informativos e de divulgação relacionados ao turismo em Cruz Machado. Esses materiais podem incluir folders, cartazes, mapas turísticos, guias de atrações, e outros documentos que ajudem a promover o turismo na cidade.

Quando Solicitar: A solicitação deve ser feita quando houver necessidade de promover eventos, atrativos ou serviços turísticos na cidade, seja para uso pessoal, em eventos, ou para distribuí-los em pontos de interesse turístico.

Público-alvo: Empresários do setor turístico; Organizações que promovem eventos; Escolas e instituições de ensino; Cidadãos interessados em divulgar o turismo local.

Requisitos, documentos e informações:

  • Descrição do material solicitado (tipo, quantidade);
  • Objetivo da utilização do material;
  • Nome e contato do solicitante (telefone e e-mail);
  • Indicação de como e onde o material será utilizado (opcional).

Prazo Máximo: O prazo para a entrega dos materiais solicitados é de até 10 dias úteis, dependendo da disponibilidade dos itens.

Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.

Canais para solicitar:

Principais etapas:

  • Preencher e enviar a solicitação com as informações necessárias via Protocolo Eletrônico ou entregá-la pessoalmente na Secretaria de Turismo.
  • A equipe da Secretaria de Turismo analisará a solicitação.
  • Se aprovado, os materiais informativos e de divulgação serão preparados e entregues ao solicitante.

Legislação: LEI N.º: 1.742/2.021 – DATA: 27 DE AGOSTO DE 2.021 Dispõe sobre a Política Municipal do Turismo, Instituí o Fundo Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.

Observações: Os materiais informativos e de divulgação turística são uma ferramenta importante para promover eventos e atrativos, contribuindo para o desenvolvimento do turismo local.

Órgão responsável: Secretaria de Turismo

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Sala Do Empreendedor

Emissão de guias DAS

O que é: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é utilizado para o recolhimento dos impostos devidos pelo MEI.

Quando Solicitar: Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Público-alvo: Pessoa jurídica.

Requisitos, documentos e informações: CCMEI.

Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, caso o sistema esteja disponível.

Taxas ou preço público: Gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com

Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Serviços”, “Boletos DAS (Mensalidade MEI)” e acessar o sistema com o número do CNPJ. 2. Selecionar o mês que deseja e emitir e boleto 3. Salve ou imprima o arquivo como achar necessário. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente o CCMEI. 3. Um atendente da Sala do Empreendedor fará o processo eletrônico para você.

Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Observações: Não há.

Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Emissão de Certificado MEI

O que é: O Certificado de Microempreendedor Individual é um documento que comprova a inscrição do MEI e é emitido após a formalização do MEI.

Quando Solicitar: Quando o MEI precisa de uma comprovação oficial de seu status de microempreendedor.

Público-alvo: Pessoa jurídica.

Requisitos, documentos e informações: CNPJ e login no Gov.br.

Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, caso o sistema esteja disponível.

Taxas ou preço público: Gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com

Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Serviços”, “Emitir Comprovante de CNPJ” e acessar o sistema com o número do CNPJ. 3. Salve ou imprima o arquivo como achar necessário. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente o CCMEI. 3. Um atendente da Sala do Empreendedor fará o processo eletrônico para você.

Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Observações: Não há.

Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Consulta Prévia de Viabilidade

O que é: Verificação de viabilidade do endereço e atividades econômicas de empresas antes da formalização.

Quando Solicitar: Quando o empreendedor deseja formalizar um negócio em determinado local.

Público-alvo: Pessoa jurídica.

Requisitos, documentos e informações: Informações sobre o imóvel e a atividade econômica pretendida.

Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, caso o sistema esteja disponível.

Taxas ou preço público: Gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com

Principais etapas: 1. Solicitar a consulta; 2. Aguardar a aprovação da viabilidade.

Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Observações: Não há.

Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Emissão de Alvará de Funcionamento

O que é: O Alvará atesta que a empresa está em conformidade com as leis e normas municipais, podendo assim operar legalmente.

Quando Solicitar: Quando o empresário estiver abrindo um novo negócio, mudando o endereço do seu negócio, alterando a atividade do seu negócio ou renovando a validade do seu alvará.

Público-alvo: Pessoa jurídica.

Requisitos, documentos e informações: CCMEI e inscrição municipal.

Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, caso o sistema esteja disponível.

Taxas ou preço público: Gratuito.

Canais para solicitar: Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com

Principais etapas: Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente o CCMEI e a inscrição municipal ou o alvará vencido. 3. Um atendente da Sala do Empreendedor fará um novo alvará para você.

Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Observações: Não há.

Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Abertura de MEI

O que é: O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de empresário de pequeno porte, criada para formalizar profissionais autônomos e microempresas. Ele oferece uma série de benefícios, como simplificação da tributação, emissão de nota fiscal e acesso a crédito.

Quando Solicitar: Quando o autônomo buscar formalizar seu negócio de forma simples e econômica.

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações: Documento de identificação (RG ou CNH); CPF; Comprovante de endereço; Senha da conta gov.br; E-mail; Número do celular. Não ficam retidos.

Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, considerando que os sistemas estejam disponíveis.

Taxas ou preço público: Gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com

Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Serviços”, “Formalização(abertura de MEI)”, acessar o sistema com Usuario e Senha do Gov.br: Criar um login e senha do cidadão (caso não tenha), e aumentar o nível da conta para selo ouro. 2. Informe os dados solicitados, como endereço, telefone, e-mail e dados da empresa que será formalizada.3. Ao finalizar, o sistema irá apresentar 03 (três) opções: Emitir o CNPJ, Emitir o CCMEI – Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual e, Emitir o DAS – Documento de Arrecadação Simplificada. Emita e salve os documentos que julgar necessários. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente os documentos pessoais (CPF, RG ou CNH), o comprovante de residência do responsável e comprovante de endereço do estabelecimento (se diferente do residencial) e a senha da conta Gov.br. 3. Um atendente da Sala do Empreendedor fará o processo eletrônico para você.

Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Observações: Não há.

Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Alteração de dados do MEI

O que é: Alterações de dados do MEI. Como endereço, atividades econômicas, entre outros.

Quando Solicitar: Quando o empresário precisa atualizar as informações do seu MEI.

Público-alvo: Pessoa jurídica.

Requisitos, documentos e informações: Login e Senha da conta do Gov.br e as novas informações a serem atualizadas.

Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, caso o sistema esteja disponível.

Taxas ou preço público: Gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com

Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Serviços”, “Alteração de MEI”, acessar o sistema com Usuario e Senha do Gov.br. 2. Corrigir o(s) dado(s) que desejar. 3. Ao finalizar, o sistema irá apresentar a opção de Emitir o novo CCMEI – Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual com os dados atualizados. Emita e salve o documento se julgar necessário. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente os documentos pessoais (CPF, RG ou CNH), as informações que desejam ser atualizadas e a senha da conta Gov.br. 3. Um atendente da Sala do Empreendedor fará o processo eletrônico para você.

Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Observações: Não há.

Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Declaração Anual de Faturamento (DASN)

O que é: A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual é um documento que deve ser entregue anualmente à Receita Federal. As principais informações a serem apresentadas no DASN são as receitas obtidas durante o ano.

Quando Solicitar: Anualmente, entre janeiro e o último dia de maio.

Público-alvo: Pessoa jurídica.

Requisitos, documentos e informações: Relatório de receitas brutas mensais do ano anterior e o CCMEI – Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual.

Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, caso o sistema esteja disponível.

Taxas ou preço público: Gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com

Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Serviços”, “Declaração Anual de Faturamento”, acessar o sistema com o número do CNPJ. 2. Selecionar o ano desejado e inserir o valor de faturamento obtido naquele ano. Emita e salve o recibo de entrega do DASN se julgar necessário. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresentar o Relatório de receitas brutas mensais do ano que deseja declarar e o CCMEI – Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual. 3. Um atendente da Sala do Empreendedor fará o processo eletrônico para você.

Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Observações: Não há.

Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Encerramento de MEI

O que é: O encerramento formal do MEI é o processo de baixa do CNPJ de microempreendedores que desejam encerrar suas atividades.

Quando Solicitar: Quando o empresário não deseja mais atuar formalmente como microempreendedor e precisa dar baixa em seu CNPJ.

Público-alvo: Pessoa jurídica.

Requisitos, documentos e informações: Login e senha do Gov.br.

Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, caso o sistema esteja disponível.

Taxas ou preço público: Gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com

Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Serviços”, “Fechar MEI (Baixa)”, “Solicitar baixa” e acessar o sistema com o Login e senha do Gov.br. 2. Ler os termos e confirmar a baixa do MEI. 3. Ao finalizar, o sistema irá apresentar a opção de Emitir o novo CCMEI – Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual com a situação de baixa. Emita e salve o documento se julgar necessário. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente o Login e Senha do Gov.br 3. Um atendente da Sala do Empreendedor fará o processo eletrônico para você.

Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Observações: Não há.

Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Emissão de NFS-E

O que é: A NFS-e, ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, é um documento fiscal digital que comprova a prestação de um serviço ou venda de produto(s).

Quando Solicitar: A nota fiscal deve ser emitida sempre que houver uma operação de compra ou venda de produtos ou serviços.

Público-alvo: Pessoa jurídica.

Requisitos, documentos e informações: Login e Senha do portal eletrônico de emissão de notas fiscais e os dados da nota fiscal a ser feita.

Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, caso o sistema esteja disponível.

Taxas ou preço público: Gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com

Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Serviços”, “Emitir Nota Fiscal de Serviços MEI” ou “Emitir Nota Fiscal de Comércio” e acessar o sistema com o número do CNPJ e a senha cadastrada. 3. Preencha os dados requisitados e emita a nota fiscal. 3. Salve ou imprima o arquivo como achar necessário. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente o Login e Senha do portal eletrônico de emissão de notas fiscais e os dados da nota fiscal a ser feita. 3. Um atendente da Sala do Empreendedor fará o processo eletrônico para você.

Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Observações: Não há.

Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Linhas de crédito da Fomento Paraná

O que é: A Fomento Paraná é uma instituição financeira de desenvolvimento do Governo do Estado do Paraná. Seu principal objetivo é fomentar o crescimento econômico do estado, oferecendo linhas de crédito com juros atrativos e condições especiais para micro, pequenas e médias empresas paranaenses.

Quando Solicitar: Quando o empreendedor paranaense precisa de recursos para investir no seu negócio

Público-alvo: Pessoa jurídica.

Requisitos, documentos e informações: CLIENTE / TOMADOR – PJ (Empresa). Documento de Constituição da Empresa: – Se Ltda ou Eireli: cópia do CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO OU CONSOLIDADO; – Se Empresário Individual: cópia do REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO; – Se Microempreendedor Individual (MEI): cópia do CERTIFICADO DO MEI.Comprovante de Endereço recente do Empreendimento (recente, emitido em até 90 dias – Água; Luz; TV cabo ou Telefone Fixo; Carne IPTU último exercício).EXTRATO DO SIMPLES NACIONAL (caso optante pelo Simples Nacional); ou Cópia da DIPJ (para não optantes do Simples); ou DECLARAÇÃO DO CONTADOR (com respectivo CRC). Se MEI, não é necessário este item.Autorização para Consultas e Declarações – Pessoa Jurídica assinada. Incentivo na taxa de juros, CERTIFICADO de Curso válido “MANUAL – CURSOS DE CAPACITAÇÃO VÁLIDOS”. CLIENTE / TOMADOR – PF (Pessoa Física / Informal).Documento de Identificação (RG; CNH; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional; Passaporte; ou CIE para estrangeiro), inclusive do cônjuge, se houver. Certidão de Casamento; ou Declaração de União Estável (ver modelo no FomentoNet); ou Averbação de Divórcio; ou Certidão de Óbito (se viúvo). Comprovante de Endereço recente (recente, emitido em até 90 dias – Água; Luz; TV cabo ou Telefone Fixo; Carne IPTU último exercício.).Autorização para Consultas e Declarações – Pessoa Física assinada.Incentivo na taxa de juros, CERTIFICADO de Curso válido conforme Comunicados postados no FomentoNet “MANUAL – CURSOS DE CAPACITAÇÃO VÁLIDOS”.SÓCIO(S) / PROPRIETÁRIO da Empresa.Documento de Identificação (inclusive do cônjuge).Certidão de Casamento; ou Declaração de União Estável (ver modelo no FomentoNet); ou Averbação de Divórcio; ou Certidão de Óbito (se viúvo).Comprovante de Endereço recente ((recente, emitido em até 90 dias – Água; Luz; TV cabo ou Telefone Fixo; Carne IPTU último exercício).AVALISTA(S). Documento de Identificação (inclusive do cônjuge). Certidão de Casamento; ou Declaração de União Estável (ver modelo no FomentoNet); ou Averbação de Divórcio; ou Certidão de Óbito (se viúvo). Comprovante de Endereço recente ((recente, emitido em até 90 dias – Água; Luz; TV cabo ou Telefone Fixo; Carne IPTU último exercício.).Comprovante de Renda – Cópia de Comprovante de Renda Bruta (recente, emitido em até 90 dias), será apurada a Renda Líquida RL – Autônomo, apresentar RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), ou “Declaração Pessoal de Renda” (limitado a 2 salários mínimos) – modelo está no FomentoNet; – Agricultor, apresentar DAP(Pronaf) ou Notas (enviar dos últimos meses que possui), ou declaração do sindicato/cooperativa rural; – Aposentado, benefício do INSS; – Declaração de Contador com respectivo nº CRC informando a RL; – Declaração de IRPF do último exercício com recibo de entrega;

Prazo Máximo: Serviço prestado em até 10 dias para retorno da proposta de crédito. O processo completo pode levar mais tempo dependendo da tramitação da Fomento Paraná .

Taxas ou preço público: Solicitação e cadastro de proposta gratuita, encargos do financiamento de acordo com a Cédula de Crédito Bancária.

Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com

Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Créditos”, “Cadastrar Proposta”. 1. Você será direcionado a um formulário 2. Preencha os dados requisitados e anexe os documentos. 3. Salve a resposta e envie o formulário. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente os documentos requisitados. 3. Um agente de crédito da Sala do Empreendedor fará a proposta de crédito e enviará para análise da Fomento para você.

Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Observações: Não há.

Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Orientações Diversas Sobre Empresas

O que é: Auxilia em todas as etapas da jornada como Microempreendedor Individual (MEI). Desde a formalização do negócio até a gestão do dia a dia.

Quando Solicitar: Quando o cidadão quer tomar decisões importantes, garantir a legalidade do seu negócio e evitar problemas.

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações: Informações que sejam pertinentes.

Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, considerando que os sistemas estejam disponíveis.

Taxas ou preço público: Gratuito.

Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com

Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Contato” 2. Acessar o Whatsapp da Sala do Empreendedor e enviar uma mensagem com a dúvida que precisa ser esclarecida. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente seu questionamento. 3. Um atendente da Sala do Empreendedor irá te ajudar.

Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Observações: Não há.

Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Departamento de Tributação

Emissão de guias para pagamento de tributos municipais

O que é: Esse serviço possibilita a emissão de guias para o pagamento de tributos municipais, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e taxas municipais, que são cobranças devidas pelos cidadãos e empresas ao município.

Quando Solicitar: O serviço pode ser solicitado quando o contribuinte precisa pagar tributos municipais. Isso pode ocorrer durante os períodos de vencimento do IPTU, ISS, ou em caso de transações de imóveis que requerem o ITBI.

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações:

  • Para IPTU: Informar o número do cadastro do imóvel.
  • Para ISS: Informar o número de inscrição municipal ou CPF/CNPJ do prestador de serviços.
  • Para ITBI: Informar os dados da transação imobiliária e documentação do imóvel.

Documentos a serem entregues:

  • Requerimento preenchido;
  • Documentação do imóvel (Matrícula Atualizada – Registro Geral) com no máximo 90 dias de expedição;
  • Cópias de documentos pessoais das partes e comprovante de residência.

Prazo Máximo: A emissão das guias é imediata, sendo gerada logo após a solicitação. Em casos que envolvam avaliação de imóvel para ITBI, o prazo pode ser estendido para até 15 dias úteis.

Taxas ou Preço Público: As guias referentes ao pagamento do IPTU, ISS e ITBI variam conforme o tributo e o valor determinado pela legislação fiscal vigente. Gratuito para a emissão de guias; o custo é referente apenas ao pagamento do tributo.

Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Informe os dados solicitados (cadastro do imóvel, CPF/CNPJ, etc.).
  • Solicite a emissão da guia de pagamento.
  • Realize o pagamento do tributo até a data de vencimento informada na guia.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005 – Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências. https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-cruz-machado-pr

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Emissão de certidão negativa de débitos de Pessoa Física ou Jurídica (CND)

O que é: A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que atesta a inexistência de débitos pendentes com o município, seja por pessoas físicas ou jurídicas. Ela é necessária para diversas finalidades, como processos de licitação, financiamentos ou transações comerciais que exigem a comprovação da regularidade fiscal.

Quando Solicitar: O serviço deve ser solicitado quando a pessoa física ou jurídica precisar comprovar que não possui débitos com o município, como impostos (IPTU, ISS), taxas ou outras obrigações municipais.

Público-alvo: Qualquer pessoa.

Requisitos, documentos e informações: CPF para pessoa física; CNPJ ou C.I.M. (Certificado de Inscrição Municipal) da empresa para pessoa jurídica.

Prazo Máximo: A certidão é emitida imediatamente, se não houver débitos pendentes. Caso contrário, o contribuinte deve regularizar as pendências antes de obter a certidão.

Taxas ou Preço Público: Gratuito.

Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Informe os dados solicitados (CPF/CNPJ, etc.).
  • O sistema verifica se há débitos pendentes.
  • Caso não existam débitos, a CND é emitida. Se houver débitos, regularize-os e, em seguida, solicite novamente a emissão.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: A CND pode ser necessária para fins de obtenção de crédito, participação em licitações, transferência de imóveis, entre outros.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Emissão de certidão negativa de débitos de Imóvel (CNDI)

O que é: A Certidão Negativa de Débitos de Imóvel (CNDI) é um documento que comprova que não existem dívidas pendentes relacionadas a um determinado imóvel no município, como impostos (IPTU) ou taxas. Esse documento é exigido em diversas situações, como venda, transferência ou regularização do imóvel.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando o proprietário ou interessado precisa comprovar a regularidade fiscal do imóvel junto ao município, em situações como venda, transferência de propriedade, financiamento imobiliário ou outras transações que envolvem o imóvel.

Público-alvo: Proprietários de imóveis, compradores, corretores, advogados, empresas imobiliárias ou qualquer pessoa física ou jurídica interessada em verificar a regularidade fiscal de um imóvel no município.

Requisitos, documentos e informações: Informar o número do cadastro do imóvel (encontrado no carnê de IPTU ou documentos relacionados ao imóvel). Documentos a serem entregues (se aplicável): Nenhum documento é retido no momento da solicitação. Documentos a serem apresentados: Documento de identificação do solicitante (RG e CPF para pessoas físicas; CNPJ para empresas). Comprovante de propriedade ou vínculo com o imóvel (se aplicável).

Prazo Máximo: A certidão é emitida de forma imediata, desde que o imóvel esteja regular e sem débitos. Em caso de pendências, o prazo dependerá da regularização do débito.

Taxas ou Preço Público: Gratuito.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Informe o número do cadastro do imóvel ou outros dados solicitados.
  • O sistema verifica a existência de débitos relacionados ao imóvel.
  • Caso não existam débitos, a Certidão é emitida. Se houver débitos, regularize-os e, em seguida, solicite novamente a emissão.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: A CNDI é um documento essencial em processos de compra e venda de imóveis, sendo exigido por cartórios para efetivar a transferência de propriedade.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Consulta de débitos tributários

O que é: A consulta de débitos tributários é um serviço que permite ao contribuinte verificar se existem tributos municipais pendentes, como IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais, relacionados a sua pessoa física, jurídica ou imóvel. Esse serviço possibilita que o cidadão se informe sobre débitos em aberto para regularizá-los junto ao município.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado sempre que o contribuinte desejar verificar a existência de débitos tributários, principalmente antes de realizar transações imobiliárias, fechar o exercício fiscal da empresa, ou se preparar para o pagamento de tributos anuais.

Público-alvo: Cidadãos, empresas ou entidades jurídicas que tenham obrigações fiscais no município. Proprietários de imóveis, prestadores de serviços e contribuintes em geral.

Requisitos, documentos e informações: Para pessoa física: CPF e número de inscrição do imóvel (para débitos de IPTU) ou número de inscrição municipal (para débitos de ISS). Para pessoa jurídica: CNPJ e inscrição municipal.

Prazo Máximo: A consulta de débitos é imediata, podendo ser realizada online ou presencialmente, com o resultado disponibilizado em tempo real.

Taxas ou Preço Público: Gratuito.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Informe os dados solicitados (CPF, CNPJ, número de inscrição do imóvel ou inscrição municipal, conforme o caso).
  • O sistema exibirá uma lista dos débitos pendentes.
  • Se houver débitos, o contribuinte pode solicitar as guias para regularização. Em caso de dúvida ou inconsistências, é possível consultar um atendente para esclarecimentos adicionais.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: Este serviço é essencial para que o contribuinte mantenha a regularidade fiscal, evitando a inclusão de débitos na dívida ativa do município e outras penalidades, como multas e encargos.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Parcelamento de Dívida Ativa de Créditos Tributários (Taxas, Impostos, Contribuições)

O que é: O parcelamento de dívida ativa é um serviço que permite aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a regularização de débitos tributários municipais, como IPTU, ISS, taxas e contribuições, por meio de pagamento parcelado. Com isso, o contribuinte pode negociar suas dívidas e evitar ações de cobrança judicial.

Quando Solicitar: Quando o contribuinte possuir débitos inscritos em dívida ativa com o município e desejar regularizar a situação financeira por meio de parcelamento, facilitando o pagamento em condições ajustadas à sua capacidade.

Público-alvo: Contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que tenham débitos municipais inscritos em dívida ativa, incluindo impostos, taxas ou contribuições.

Requisitos, documentos e informações: Pessoa física: Documento de identidade (RG e CPF); Comprovante de endereço; Pessoa jurídica: CNPJ; Documento de identidade do representante legal;

Prazo Máximo: O prazo de processamento varia conforme a análise dos documentos e formalização do acordo. Em geral, o parcelamento é concluído no mesmo dia, após a entrega completa dos documentos e informações exigidas.

Taxas ou Preço Público: O parcelamento pode incluir correções monetárias, juros e multas, conforme as normas tributárias vigentes. Não há taxa adicional para o serviço de formalização do parcelamento.

Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Apresente os documentos necessários para identificar os débitos e realizar a negociação.
  • Será feita uma análise dos valores e das condições de parcelamento, incluindo número de parcelas e prazos.
  • Após a aprovação, formalize o acordo com a assinatura do Termo de Parcelamento.
  • Receba a primeira guia de pagamento e as demais instruções para quitação das parcelas.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: O contribuinte deve manter o pagamento das parcelas em dia para não perder os benefícios do parcelamento, como suspensão de multas e juros adicionais. Caso mais de duas parcelas sejam inadimplidas, o acordo poderá ser cancelado.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Inscrição e alteração no cadastro de contribuintes municipais

O que é: A inscrição no cadastro de contribuintes municipais é o processo que formaliza o registro de pessoas físicas ou jurídicas perante o município, permitindo a realização de atividades econômicas sujeitas à tributação, como pagamento de ISS e taxas municipais. A alteração cadastral ocorre quando é necessário atualizar informações já registradas, como endereço, nome, atividade econômica ou outras informações relevantes.

Quando Solicitar: Inscrição: Quando uma pessoa física ou jurídica inicia uma atividade econômica no município e precisa se formalizar para cumprir as obrigações tributárias. Alteração: Quando há mudanças nos dados cadastrais, como mudança de endereço, atualização de sócios, alteração na atividade econômica ou outras informações relevantes para o cadastro tributário.

Público-alvo: Pessoas físicas que exerçam atividades econômicas sujeitas à tributação municipal. Pessoas jurídicas (empresas, instituições, entidades) que realizem atividades no município e que estejam sujeitas ao pagamento de tributos como ISS, taxas ou contribuições.

Requisitos, documentos e informações: Pessoa física: Documento de identidade (RG e CPF); Comprovante de residência; Pessoa jurídica: CNPJ; Contrato social ou documento de constituição; Documento de identidade e CPF dos sócios ou representantes legais; Comprovante de endereço da sede da empresa; Descrição das atividades econômicas.

Prazo Máximo: O prazo para conclusão da inscrição ou alteração cadastral é de até 5 dias úteis, dependendo da complexidade do processo e da apresentação completa dos documentos.

Taxas ou Preço Público: Gratuito para a inscrição no cadastro.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Apresente os documentos necessários para a inscrição ou alteração no cadastro de contribuintes.
  • Preencha o formulário de inscrição ou alteração cadastral com as informações requeridas.
  • A solicitação será analisada e, após aprovação, os dados serão atualizados no sistema.
  • Receba a confirmação da inscrição ou alteração cadastral.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: A manutenção dos dados cadastrais atualizados é essencial para garantir o correto recolhimento de tributos e evitar problemas futuros com a fiscalização municipal.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSe-A)

O que é: A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSe-A) é um documento fiscal emitido eletronicamente por prestadores de serviços que não possuem cadastro municipal para emissão regular de notas fiscais eletrônicas. Ela é utilizada para formalizar a prestação de serviços e garantir o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços).

Quando Solicitar: A NFSe-A deve ser solicitada por prestadores de serviços eventuais ou autônomos que não possuem sistema próprio de emissão de notas fiscais, mas necessitam emitir uma nota fiscal eletrônica para formalizar suas operações de prestação de serviços.

Público-alvo: Prestadores de serviços eventuais, autônomos, ou qualquer pessoa física ou jurídica que precise emitir uma nota fiscal de serviços eletrônica avulsa.

Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG e CPF ); CNPJ no caso de Pessoa Jurídica; Comprovante de endereço; Requerimento preenchido com Informações sobre o serviço prestado (descrição do serviço, valor cobrado, e Dados do tomador do serviço (CPF/CNPJ, endereço, etc.)).

Prazo Máximo: O prazo para emissão da NFSe-A é de até 1 dia útil após a solicitação, desde que todos os documentos e informações sejam fornecidos corretamente.

Taxas ou Preço Público: A emissão da NFSe-A está sujeita ao pagamento do ISS sobre o valor do serviço prestado, conforme a alíquota definida pelo município. Não há cobrança de taxa administrativa para a emissão da nota
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Preencha o formulário de solicitação da NFSe-A, fornecendo os dados do serviço e do tomador.
  • Apresente os documentos necessários, como RG, CPF, CNPJ, e comprovantes de prestação de serviços.
  • Após análise e validação dos dados, a NFSe-A será emitida eletronicamente e disponibilizada para o contribuinte.
  • Realize o pagamento do ISS devido, conforme o valor declarado.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: A NFSe-A é destinada a prestadores de serviços que não emitem notas fiscais regularmente. O contribuinte deve estar atento às obrigações tributárias relativas ao ISS.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Atendimento e orientação sobre a legislação tributária municipal

O que é: Este serviço oferece suporte e informações aos cidadãos e empresas sobre as normas que regulam os tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais. Ele visa esclarecer dúvidas e orientar sobre obrigações tributárias, prazos de pagamento, parcelamentos, isenções e outros aspectos relacionados à legislação tributária vigente no município.

Quando Solicitar: Este serviço deve ser solicitado sempre que houver dúvidas ou a necessidade de esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária municipal, como o cálculo de tributos, prazos para pagamento, obrigações fiscais, ou requerimentos de isenção e parcelamento de débitos.

Público-alvo: Contribuintes pessoas físicas e jurídicas sujeitas a tributos municipais; Advogados, contadores e demais profissionais que atuam na área tributária; Qualquer cidadão que precise de orientações sobre a legislação tributária local.

Requisitos, documentos e informações: Sem requisitos necessários.

Prazo Máximo: O atendimento e a orientação são realizados imediatamente, de forma presencial ou por meio dos canais de atendimento eletrônico e telefônico. No caso de consultas mais complexas, que demandem análise, o prazo para resposta é de até 10 dias úteis.

Taxas ou Preço Público: Gratuito.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Apresente a questão ou dúvida específica sobre a legislação tributária. Forneça os documentos necessários, se aplicável.
  • Receba a orientação ou informação solicitada diretamente no atendimento.
  • No caso de consultas que exijam análise, aguarde a resposta dentro do prazo informado pelo atendente.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: O serviço de orientação tributária visa auxiliar contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais, evitando multas e outras penalidades.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Emissão de alvarás de funcionamento

O que é: O alvará de funcionamento é um documento obrigatório emitido pela Prefeitura Municipal que autoriza a pessoa física ou jurídica a realizar atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços ou qualquer outra atividade econômica em um determinado local. Ele garante que a empresa cumpre os requisitos legais e está regular perante a legislação municipal.

Quando Solicitar: O alvará de funcionamento deve ser solicitado antes do início das atividades econômicas, com atividades de risco médio e alto, em qualquer estabelecimento ou local comercial. Além disso, deve ser renovado em caso de mudança de endereço, alteração de atividade econômica, ou quando houver modificações significativas no espaço físico do estabelecimento.

Público-alvo: Pessoas físicas e jurídicas que desejam iniciar atividades econômicas em estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços ou atividades similares no município.

Requisitos, documentos e informações: CNPJ; Contrato social ou documento constitutivo; Documento de identidade do responsável legal (RG/CPF); Comprovante de endereço do estabelecimento; Laudo ou certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros (quando aplicável); Licenciamento ambiental (quando aplicável); Habite-se do imóvel (quando aplicável).

Prazo Máximo: O prazo para emissão do alvará de funcionamento pode variar conforme o tipo de atividade e a complexidade da análise dos documentos apresentados. Em média, o prazo é de 10 a 15 dias úteis após a entrada completa do processo. Atividades que exigem vistorias ou licenças específicas podem ter prazos maiores.

Taxas ou Preço Público: A emissão do alvará de funcionamento está sujeita ao pagamento de taxas municipais, cujo valor varia de acordo com o tipo de atividade econômica principal a ser exercida.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Preencha o requerimento para a emissão do alvará de funcionamento, anexando a documentação necessária.
  • Após a análise da documentação, poderá haver vistoria do estabelecimento (quando aplicável).
  • Realize o pagamento das taxas devidas.
  • Receba o alvará de funcionamento, que será emitido eletronicamente e ficará disponível no CIM – Certificado de Inscrição Municipal, com acesso via Qrcode, impresso neste.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: Empresas que exerçam atividades classificadas como risco médio ou alto, que não possuem alvará de funcionamento podem ser sujeitas a multas e penalidades administrativas, incluindo o fechamento do estabelecimento.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Emissão de Alvarás para Eventos

O que é: O alvará para eventos é uma autorização concedida pela Prefeitura Municipal para a realização de eventos temporários, como shows, feiras, festas, exposições, entre outros. Ele garante que o evento esteja em conformidade com a legislação municipal, atendendo às normas de segurança, acessibilidade, controle de som e outras exigências legais.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado com antecedência sempre que houver a intenção de realizar eventos em espaços públicos ou privados que envolvam a participação do público, som amplificado, fechamento de ruas, ou que demandem segurança especial, tais como shows, festas, ou feiras.

Público-alvo: Organizações, empresas ou pessoas físicas que desejam realizar eventos temporários; Produtores de eventos; Associações e entidades que organizam eventos culturais, esportivos ou de lazer.

Requisitos, documentos e informações: Requerimento Preenchido; Cópia do RG/CPF do responsável pelo evento; CNPJ (se for o caso de pessoa jurídica); Projeto do evento, com especificação de local, data e horário; Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros (para eventos com locais fechados); Licenciamento ambiental (se necessário); Autorização de órgãos de segurança pública (quando aplicável); Contrato de locação ou autorização do proprietário do imóvel (quando o evento for realizado em local privado); Documentação de segurança e acessibilidade (para grandes eventos).

Prazo Máximo: O prazo de emissão do alvará para eventos varia conforme o porte do evento e a complexidade da documentação. Normalmente, o prazo é de 1 a 15 dias úteis após a entrega de toda a documentação necessária. Eventos que requerem vistoria de segurança ou laudos ambientais podem ter prazos maiores.

Taxas ou Preço Público: A emissão do alvará para eventos pode estar sujeita a taxas municipais, que variam conforme o tipo do evento.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Preencha o requerimento para a emissão do alvará para eventos, anexando todos os documentos necessários.
  • Após a análise da documentação, pode haver vistoria no local (dependendo do porte do evento).
  • Realize o pagamento das taxas correspondentes, se for o caso.
  • Receba o alvará, que será emitido eletronicamente ou entregue no Setor de Tributação.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: Eventos realizados sem o alvará adequado estão sujeitos a multas, interdição e outras penalidades administrativas.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Emissão de Alvarás para Comércio Ambulante

O que é: O alvará para comércio ambulante é a autorização concedida pela Prefeitura Municipal que permite que vendedores realizem atividades de comércio de forma itinerante, sem estabelecimento fixo. Isso inclui a venda de produtos ou prestação de serviços em áreas públicas ou privadas, como ruas, praças e feiras.

Quando Solicitar: O alvará deve ser solicitado por quem deseja exercer atividades de comércio ambulante no município, como a venda de alimentos, artesanatos, produtos diversos ou serviços temporários em locais públicos ou privados.

Público-alvo: Vendedores autônomos; Microempreendedores Individuais (MEIs); Prestadores de serviços e comerciantes informais que desejam atuar de forma legalizada no município.

Requisitos, documentos e informações: Requerimento preenchido; Documento de identidade (RG/CPF); Comprovante de residência; Notas fiscais de Origem das Mercadorias (quando não produzidas pelo comerciante) CNPJ (se for MEI); Descrição da atividade a ser realizada; Autorização do local de atuação (quando aplicável); Laudo de vigilância sanitária (para venda de alimentos).

Prazo Máximo: O prazo para emissão do alvará de comércio ambulante é de aproximadamente 1 a 10 dias úteis, desde que toda a documentação necessária seja apresentada e esteja em conformidade. Para atividades que exigem vistoria ou laudo sanitário, o prazo pode ser maior.

Taxas ou Preço Público: A emissão do alvará está sujeita ao pagamento de uma taxa municipal, cujo valor depende do tipo de atividade e da área de atuação.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Preencha o requerimento de alvará para comércio ambulante, informando a atividade e anexando a documentação necessária.
  • A documentação será analisada e, se necessário, será realizada vistoria ou a apresentação de laudos de segurança ou sanitários.
  • Realize o pagamento da taxa correspondente, se for o caso.
  • Após a aprovação, o alvará será emitido eletronicamente ou entregue no Setor de Tributação.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: O comércio ambulante sem alvará pode resultar em penalidades, incluindo multas e apreensão de mercadorias.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Solicitação de Isenção ou imunidade tributária

O que é: A solicitação de isenção ou imunidade tributária permite que determinados contribuintes, conforme previsto na legislação municipal, sejam dispensados do pagamento de tributos municipais, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e taxas. A imunidade é um benefício constitucional permanente para algumas instituições, enquanto a isenção pode ser concedida temporariamente a pessoas ou entidades que atendam a requisitos legais.

Quando Solicitar: Esse serviço deve ser solicitado quando o contribuinte, pessoa física ou jurídica, se enquadra nas condições previstas na legislação para obter a isenção ou imunidade tributária, como templos de qualquer culto, entidades sem fins lucrativos, idosos com baixa renda, pessoas com deficiência com baixa renda e entidades assistenciais.

Público-alvo: Pessoas físicas que atendam às condições para isenção (como idosos e pessoas com deficiência); Entidades sem fins lucrativos; Instituições religiosas (templos); Entidades assistenciais, ONGs e associações.

Requisitos, documentos e informações: Documentos obrigatórios para pessoa física: Documento de identidade (RG/CPF); Comprovante de residência; Documentos que comprovem a condição que justifica o pedido de isenção (como laudo médico ou comprovante de renda). Certidão de propriedade do imóvel, caso o pedido seja para isenção de IPTU. Documentos obrigatórios para pessoa jurídica (imunidade): CNPJ da entidade; Estatuto Social; Ata de constituição da entidade; Declaração de que a instituição não tem fins lucrativos; Comprovante de atividades beneficentes ou religiosas (se aplicável).

Prazo Máximo: O prazo para análise do pedido varia entre 30 e 60 dias úteis, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Em alguns casos, o prazo pode ser maior, se houver necessidade de vistoria ou análise adicional.

Taxas ou Preço Público: O serviço de solicitação de isenção ou imunidade tributária é gratuito.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Preencha o requerimento de solicitação de isenção ou imunidade tributária, anexando todos os documentos necessários.
  • A documentação será analisada pelos técnicos da prefeitura.
  • Se necessário, serão solicitadas informações ou documentos adicionais, ou poderão ser realizadas vistorias.
  • O contribuinte será informado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido, e a isenção/imunidade será aplicada no tributo, se concedida.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: É importante verificar anualmente se o benefício continua vigente e, se necessário, renová-lo. A falta de renovação pode acarretar na perda do benefício.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Revisão e atualização cadastral de imóveis

O que é: A revisão e atualização cadastral de imóveis é o serviço oferecido pela prefeitura para que os proprietários ou responsáveis por imóveis possam corrigir ou atualizar informações no cadastro do imóvel junto ao município. Isso inclui alterações como mudanças na área construída, titularidade, endereço, e outros dados relevantes para o cálculo de tributos municipais, como o IPTU.

Quando Solicitar: Deve ser solicitada quando houver modificações no imóvel que impactem o cadastro municipal, como reformas, ampliações, mudança de proprietário, ou quando forem identificados erros no cadastro existente que afetem o cálculo de tributos.

Público-alvo: Proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou rurais; Responsáveis legais por imóveis no município; Construtores e incorporadores.

Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF) do proprietário ou responsável; Comprovante de titularidade (escritura ou certidão de matrícula do imóvel); Planta do imóvel atualizada (caso aplicável); Documentação de aprovação de reforma ou ampliação (se houver); Comprovante de pagamento do IPTU mais recente.

Prazo Máximo: O prazo para a conclusão da atualização cadastral pode variar conforme a complexidade das alterações solicitadas, sendo em média de 1 a 15 dias úteis. Se for necessária vistoria técnica, o prazo pode ser estendido.

Taxas ou Preço Público: A atualização cadastral é gratuita, exceto em casos específicos em que sejam solicitadas vistorias, para as quais pode haver cobrança de taxa, conforme tabela vigente.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Apresente os documentos solicitados.
  • A equipe da prefeitura realizará a análise dos dados e poderá agendar uma vistoria no imóvel, se necessário.
  • Após a verificação, o cadastro será atualizado e o proprietário será informado sobre a conclusão do processo.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: A atualização do cadastro é importante para evitar divergências no cálculo de tributos e possíveis cobranças indevidas.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Pedido de Baixa de Dívida Por Prescrição

O que é: O pedido de baixa de dívida por prescrição é um serviço que permite ao contribuinte solicitar a exclusão de débitos tributários vencidos que já prescreveram, ou seja, que não podem mais ser cobrados judicialmente pela Prefeitura devido ao tempo decorrido. A prescrição geralmente ocorre após cinco anos, conforme prevê o Código Tributário Nacional.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando o contribuinte tem dívidas tributárias com o município que ultrapassam o prazo legal de prescrição (cinco anos), e que ainda constam nos registros de dívida ativa.

Público-alvo: Pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas tributárias municipais prescritas.

Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF) do solicitante; Requerimento formal do pedido de baixa, indicando as dívidas que se deseja prescrever.

Prazo Máximo: O prazo para análise e concessão da baixa de dívida prescrita é de até 30 dias úteis, podendo ser estendido caso haja necessidade de análise mais detalhada.

Taxas ou Preço Público: O serviço de solicitação de baixa por prescrição é gratuito.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Preencha o requerimento de baixa de dívida por prescrição, anexando os documentos necessários.
  • O pedido será analisado pelos técnicos da prefeitura, que verificarão a prescrição da dívida.
  • Caso aprovada, a dívida será baixada do sistema de dívida ativa do município.
  • O contribuinte será notificado da conclusão do processo.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: Caso a dívida ainda esteja em processo de cobrança judicial, o pedido de prescrição pode não ser aceito até que haja decisão judicial.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Expedição de Certidão de valor venal

O que é: A Certidão de Valor Venal é um documento emitido pela Prefeitura que atesta o valor de mercado de um imóvel para fins fiscais, utilizado no cálculo de ITBI, bem como em processos judiciais e transações imobiliárias.

Quando Solicitar: Deve ser solicitada quando o proprietário ou responsável pelo imóvel necessitar do valor venal para: Pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); Abertura de processos judiciais envolvendo o imóvel; Transações imobiliárias, como venda ou doação.

Público-alvo: Proprietários de imóveis urbanos ou rurais no município; Responsáveis legais por imóveis; Construtores, corretores e incorporadores que precisem do valor venal em transações imobiliárias.

Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF) do solicitante; Registro Geral Atualizado (max. 90 dias); Requerimento preenchido.

Prazo Máximo: A emissão da Certidão de Valor Venal ocorre em até 15 dias úteis após o pedido, podendo ser antecipada conforme a demanda e os documentos apresentados.

Taxas ou Preço Público: É cobrada uma taxa de emissão que varia conforme o exercício vigente.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Apresentar os documentos solicitados.
  • O pedido será analisado pela equipe responsável, que verificará os dados do imóvel.
  • A certidão será emitida e entregue ao solicitante no prazo estabelecido, juntamente com a taxa de emissão.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: A certidão é válida por 90 dias a partir da data de emissão, ou até que haja uma atualização do valor venal do imóvel.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Reclamações sobre lançamentos tributários

O que é: É o serviço que permite ao contribuinte contestar ou solicitar a revisão de lançamentos de tributos municipais, como IPTU, ISS, taxas, entre outros. O cidadão pode apresentar reclamações sobre erros, inconsistências ou divergências nos valores cobrados pela Prefeitura.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando o contribuinte identificar: Divergências no valor lançado de tributos; Cálculo incorreto de alíquotas ou taxas; Imóvel ou empresa sendo tributado de forma indevida; Outras falhas nos lançamentos tributários realizados pela Prefeitura.

Público-alvo: Contribuintes pessoas físicas e jurídicas que possuam tributos lançados pela Prefeitura e desejam contestar ou revisar os valores cobrados.

Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF) ou CNPJ (no caso de empresas); Documentos ou comprovantes relacionados ao tributo questionado (como carnês, guias de pagamento, ou correspondências de lançamento); Requerimento formal de revisão, especificando a reclamação.

Prazo Máximo: O prazo de análise e resposta é de até 30 dias úteis, contados a partir da data de protocolização do pedido. O prazo pode variar dependendo da complexidade do caso.

Taxas ou Preço Público: O serviço de reclamação de lançamento tributário é gratuito.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Preencha o formulário de contestação de lançamento, anexando os documentos necessários.
  • A equipe técnica da Prefeitura analisará o pedido e, se necessário, solicitará informações adicionais.
  • Caso seja identificada alguma inconsistência, o valor do tributo será ajustado e o contribuinte será notificado.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: Caso o pedido seja negado, o contribuinte poderá recorrer da decisão, seguindo os procedimentos estabelecidos pela legislação tributária do município.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Orientação sobre o cálculo de tributos municipais

O que é: Este serviço oferece ao contribuinte informações e orientações detalhadas sobre o cálculo de tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI e taxas diversas. Através dele, o cidadão pode entender melhor como são calculados os valores devidos e as alíquotas aplicadas, esclarecendo dúvidas sobre a legislação tributária municipal.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado sempre que o contribuinte: Tiver dúvidas sobre como são calculados seus tributos municipais; Precisar verificar se o valor lançado está correto; Quiser entender melhor as fórmulas de cálculo de impostos e taxas aplicadas pela Prefeitura.

Público-alvo: Contribuintes em geral, interessados em conhecer os detalhes sobre a cobrança de tributos municipais.

Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF); Número de inscrição imobiliária ou cadastro de contribuinte; Comprovante de pagamento ou guias de tributos em questão (opcional, se houver).

Prazo Máximo: O prazo para fornecimento da orientação é imediato, caso a consulta seja realizada presencialmente ou por outros canais. Para dúvidas mais complexas, o prazo é de até 30 dias.

Taxas ou Preço Público: Este serviço de orientação é gratuito.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • Apresentar o tributo sobre o qual deseja esclarecimentos.
  • Receber a explicação detalhada do cálculo, incluindo fórmulas, alíquotas aplicadas e demais informações relevantes, conforme a complexidade.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: O serviço visa esclarecer de forma educativa o cálculo dos tributos. Caso o contribuinte identifique erros ou inconsistências, ele poderá formalizar um pedido de revisão.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

Programa de recuperação fiscal (REFIS) para regularização de Dívida Ativa com descontos

O que é: O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) é uma iniciativa da Prefeitura que oferece condições especiais para a regularização de dívida ativa de créditos tributários municipais em atraso, como IPTU, ISS e taxas diversas. Através do REFIS, os contribuintes podem obter descontos em juros e multas e ainda parcelar os valores devidos.

Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando o contribuinte deseja regularizar dívidas municipais vencidas e aproveitar os benefícios oferecidos pelo programa, como descontos ou parcelamento especial.

Público-alvo: Pessoas físicas e jurídicas que possuem dívida com o município, incluindo IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais, acumulados em atraso.

Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF) ou CNPJ (para pessoas jurídicas); Assinar o requerimento de adesão ao REFIS.

Prazo Máximo: O prazo para adesão ao REFIS pode variar de acordo com o período em que o programa está ativo. Geralmente, é necessário respeitar o prazo estipulado em Lei municipal que institui o REFIS para aquele ano ou ciclo.

Taxas ou Preço Público: Não há cobrança de taxas adicionais para adesão ao REFIS. O contribuinte paga os valores do débito com as reduções aplicadas (em juros e multas) conforme o programa vigente.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com

Principais etapas:

  • Dirija-se ao local de atendimento presencial.
  • O contribuinte deve verificar a vigência do REFIS no município e se inscrever presencialmente no Setor de Tributação.
  • Assinar o Termo de adesão ao REFIS, especificando os débitos a serem regularizados.
  • A Prefeitura aplicará as reduções previstas no programa.
  • O contribuinte poderá quitar o valor à vista com desconto ou optar pelo parcelamento conforme as condições oferecidas.
  • Após a adesão, o contribuinte deve seguir o cronograma de pagamento estabelecido para garantir os benefícios.

Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

Observações: O REFIS pode ter condições diferentes a cada edição, como percentual de desconto e prazos de parcelamento.

Órgão responsável: Departamento de Tributação.

Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.

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