Cruz Machado, segunda-feira, 17 de agosto de 2026
0800 642 3326
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 8h as 11:30h e das 13:30 as 16:30h
Idioma
Controladoria Interna do Município
Solicitação de informação sobre edital de licitação
Solicitação de informações sobre contratos
Solicitação de informações quanto a compra direta
Quando Solicitar: O solicitante deve identificar-se e especificar detalhadamente a informação requerida.
Público-alvo: Qualquer pessoa.
Requisitos, documentos e informações:O solicitante deve identificar-se e especificar detalhadamente a informação requerida, o ano e número do contrato/ata, nome da empresa contratada;
Prazo Máximo: Conforme Lei nº 12.527/2011 – Lei de acesso à informação, o órgão público tem até 30 dias para responder ao pedido de informação.
Taxas ou Preço Público: Gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Observações: Não Há
Órgão responsável: Departamento de Compras e Licitações.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Declaração de reembolso da BLL
Quando Solicitar: Quando a empresa realizar o pagamento integral de todos os lotes ganhos em uma licitação para a BLL, entretanto o município não realiza o empenho total dos itens, sendo a empresa ressarcida pela BLL do valor que havia sido pago.
Público-alvo: Pessoa jurídica.
Requisitos, documentos e informações:A empresa solicitante deve informar a razão social, número do CNPJ, número do processo, número do pregão, e se possuir a informação do valor empenhado.
Prazo Máximo: O município possui 5 dias para a resposta após a solicitação do serviço
Taxas ou Preço Público: Gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Observações: Não Há
Órgão responsável: Departamento de Compras e Licitações.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Solicitação de reequilibrio economico do contrato
Quando Solicitar: A contratada deve solicitar o reequilíbrio econômico do contrato, quando os valores contratados estiverem defasados, não acompanhando a variação de preços do mercado, os quais devem ser efetivamente comprovados conforme Instrução Normativa Municipal SCI n° 021/2022 ou para corrigir a desvalorização monetária devido à inflação, para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Público-alvo: Pessoa jurídica.
Requisitos, documentos e informações: O(a) solicitante deve apresentar os seguintes documentos: Para revisão do contrato: solicitação conforme anexo I e II da Instrução Normativa 021/2022, nota da época da licitação e uma nota atual, certidões fiscais e trabalhistas atualizadas, noticia ou comunicado sobre o aumento. para reajuste: Solicitação com base na variação de índices previstos no edital e no contrato. Para repactuação: Solicitação conforme anexo I e II da Instrução Normativa 021/2022, nota da época da licitação e uma nota atual, certidões fiscais e trabalhistas atualizadas, noticia ou comunicado sobre o aumento, planilha de composição de custos.
Prazo Máximo: O prazo para resposta à solicitação é de 30 (trinta dias), conforme previsto na Instrução Normativa Nº 021/2022
Taxas ou Preço Público: Gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Observações: Não Há
Órgão responsável: Departamento de Compras e Licitações.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
CONSULTA PRÉVIA PARA CONSTRUÇÃO
Quando Solicitar: Quando há interesse em construir.
Público-alvo: Qualquer pessoa.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: O serviço é fornecido em até 15 dias úteis.
Taxas ou Preço Público: A Consulta Prévia é gratuita, porém pode haver taxa de expediente em caso de necessidade de emissão do documento adicional.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Lei 1216/2009 – ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Lei 1281/2010 – CÓDIGO DE OBRAS
Observações: Não há
Órgão responsável: Departamento de Projetos e Engenharia
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA E APROVAÇÃO DE PROJETOS
Quando Solicitar: Quando há interesse em construir.
Público-alvo: Qualquer pessoa.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: O serviço é fornecido em até 15 dias úteis.
Taxas ou Preço Público: Pedido gratuito, taxas de emissão por conta do setor de tributação.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Lei 1216/2009 – ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Lei 1281/2010 – CÓDIGO DE OBRAS
Observações: Não há
Órgão responsável: Departamento de Projetos e Engenharia
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Quando Solicitar: Quando há interesse de implantação de determinado empreendimento.
Público-alvo: Qualquer pessoa.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: O serviço é fornecido em até 15 dias úteis.
Taxas ou Preço Público: Pedido gratuito, taxas de emissão por conta do setor de tributação.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Lei 1216/2009 – ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Lei 1281/2010 – CÓDIGO DE OBRAS
Observações: Não há
Órgão responsável: Departamento de Projetos e Engenharia
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE OBRA E HABITE-SE
Quando Solicitar: Quando a obra referente estiver finalizada dentro do prazo de validade do alvará de construção (2 anos).
Público-alvo: Pessoa que possuir alvará de construção vigente (2 anos) e obra referente a este finalizada.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: O serviço é fornecido em até 30 dias úteis.
Taxas ou Preço Público: Pedido gratuito, taxas de emissão por conta do setor de tributação.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Lei 1216/2009 – ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Lei 1281/2010 – CÓDIGO DE OBRAS
Observações: Não há
Órgão responsável: Departamento de Projetos e Engenharia
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO/UNIFICAÇÃO/RETIFICAÇÃO DE ÁREAS
Quando Solicitar: Quando houver interesse de desmembrar, unificar ou retificar áreas de imóveis.
Público-alvo: Pessoa proprietária de imóvel com interesse de desmembrar, unificar ou retificar áreas.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: O serviço é fornecido em até 15 dias úteis.
Taxas ou Preço Público: Pedido gratuito, taxas de emissão por conta do setor de tributação.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Lei 1216/2009 – ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Lei 1281/2010 – CÓDIGO DE OBRAS
Observações: Não há
Órgão responsável: Departamento de Projetos e Engenharia
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Emissão de declarações diversas
Quando Solicitar: DDe acordo com a necessidade do interessado.
Público-alvo: Servidores e ex-servidores da Prefeitura Municipal de Cruz Machado.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: Até 30 dias corridos.
Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Não há Legislação relacionada.
Observações: Não Há.
Órgão responsável: Departamento de Recursos Humanos
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Solicitação de Parecer Jurídico
Quando Solicitar:
Público-alvo: Qualquer pessoa.
Requisitos, documentos e informações:
O que deve ser entregue (retido) no momento da solicitação:
Descrição da Questão:
Documentação de Suporte:
Prazo Máximo: O parecer é expedido em até 90 dias.
Taxas ou Preço Público: Gratuito
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Não há legislação relacionada.
Observações: Não há
Órgão responsável: Departamento Jurídico
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Transferências de veículos
Quando Solicitar: Sempre que comprar ou vender um veículo.
Público-alvo: Qualquer pessoa.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: O prazo é de 7 dias úteis para a conclusão do processo.
Taxas ou Preço Público: O serviço prestado pelo Posto de Atendimento DETRAN, é gratuito, porém, os processos de transferências geram taxas de acordo com as determinações estaduais.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Não há Legislação relacionada.
Observações: Não Há.
Órgão responsável: Posto de Atendimento Detran
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Prestação de Informações sobre Veículos e Condutores
Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando houver necessidade de verificar a situação cadastral de veículos ou condutores, verificar multas, ou obter informações relacionadas ao histórico de habilitação.
Público-alvo: Qualquer pessoa.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: Imediato.
Taxas ou Preço Público: Este serviço é Gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Não há Legislação relacionada.
Observações: Não Há.
Órgão responsável: Posto de Atendimento Detran
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Emissão de guias e documentos
Quando Solicitar: Quando o cidadão precisar emitir guias de pagamento, ou emissão de documentos.
Público-alvo: Qualquer pessoa.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: Para emissão de guias e documentos o prazo de conclusão é imediato.
Taxas ou Preço Público: A emissão das guias e documentos não tem custo, senão somente o valor da própria guia.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Não há Legislação relacionada.
Observações: Não Há.
Órgão responsável: Posto de Atendimento Detran
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
HORA MÁQUINA
Quando Solicitar: Quando houver necessidade.
Público-alvo: Agricultores devidamente inscritos no CAD-PRÓ, e aposentados que residam na área rural.
Requisitos, documentos e informações:
AGRICULTOR:
APOSENTADO DO INSS:
Prazo Máximo: O serviço é fornecido em até 12 MESES
Taxas ou Preço Público: Gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Lei 1411/2013 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA HORAS MAQUINA
Observações: Não há
Órgão responsável: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
SOLICITAÇÃO DE CALCÁRIO
Quando Solicitar: Quando houver necessidade de melhoria do solo e o programa estiver ativo.
Público-alvo: Produtores rurais.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: Conforme a ordem cronológica da lista de cadastros a partir da ativação do programa.
Taxas ou Preço Público: Gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Lei 1843/2023 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA SOLO BOM
Observações: Não há
Órgão responsável: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
Quando Solicitar: Quando houver necessidade.
Público-alvo: Produtores rurais.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: 24 horas após a solicitação do serviço.
Taxas ou Preço Público: R$33,91 em 2024.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Lei 1474/2014 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS
Observações: Não há
Órgão responsável: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
CASTRAÇÃO
Quando Solicitar: Quando houver necessidade.
Público-alvo: Munícipes que se enquadram na lei municipal 1841/2023.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: Conforme a ordem cronológica da lista de cadastros.
Taxas ou Preço Público: Gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Lei 1841/2023 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS
Observações: Não há
Órgão responsável: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
ATENDIMENTO VETERINÁRIO
Quando Solicitar: Quando houver necessidade.
Público-alvo: Produtores que necessitam do atendimento veterinário.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: Conforme disponibilidade dos profissionais.
Taxas ou Preço Público: Gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Não há
Observações: Não há
Órgão responsável: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Cadastro de Vaga em CMEI
Quando Solicitar: A solicitação poderá ser efetuada durante o ano letivo, sempre que os pais ou Responsáveis precisarem.
Público-alvo: Qualquer Pessoa
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: O cadastro será feito no momento da entrega da documentação solicitada. A inclusão será efetuada no sistema a cada tres meses, de acordo com a instrução Normativa n.º 002/2024.
Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024-SEMED DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LISTA ÚNICA DE ESPERA PARA VAGAS EM CMEIs.
Observações: Não há
Órgão responsável: Secretaria de Educação
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Solicitação de Histórico Escolar
Quando Solicitar: AO documento poderá ser solicitado para fins diversos, entre os quais cita – se para processo de aposentadoria, admissão em cargos de trabalho, continuidade de estudos, entre outras situações comprobatórias.
Público-alvo: Qualquer Pessoa
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: O fornecimento do documento será atendido no prazo de até 5 dias utéis
Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Não há legislação relacionada
Observações: Não há
Órgão responsável: Secretaria de Educação
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Transporte de Pacientes
Quando Solicitar: Sempre que necessário para tratamentos médicos, exames, em urgências, emergências, transferências de pacientes entre hospitais.
Público-alvo: Qualquer pessoa.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: O serviço é prestado na data correta que o paciente necessita do transporte.
Taxas ou Preço Público: Gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Sem Legislação relacionada.
Observações: Não Há
Órgão responsável: Secretaria de Transportes
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Transporte Estudantil Para Viagens Técnicas ou Correlacionadas
Quando Solicitar: A solicitação deve ser feita quando houver a necessidade de transporte para estudantes em viagens técnicas, visitas a empresas, eventos culturais ou outras atividades relacionadas à educação e formação.
Público-alvo:
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: A solicitação deve ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data da viagem. O prazo para resposta sobre a disponibilidade do transporte será de até 20 dias após a solicitação
Taxas ou Preço Público: Gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: Sem Legislação relacionada.
Observações: Não Há
Órgão responsável: Secretaria de Transportes
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Emissão de Informações Turísticas
Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando o cidadão ou turista precisar de informações sobre locais turísticos, eventos, hospedagens, restaurantes, ou atividades culturais em Cruz Machado.
Público-alvo: Turistas; Moradores interessados em conhecer mais sobre a oferta turística da cidade; Empresários do setor de turismo.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: O serviço é fornecido de forma imediata, seja presencialmente ou através dos canais eletrônicos.
Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: LEI N.º: 1.742/2.021 – DATA: 27 DE AGOSTO DE 2.021 Dispõe sobre a Política Municipal do Turismo, Instituí o Fundo Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
Observações: Este serviço visa promover o turismo local e facilitar o acesso a informações sobre as atrações da cidade.
Órgão responsável: Secretaria de Turismo
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Registro no Cadastur
Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando uma empresa ou profissional do setor de turismo (ex.: agências de viagem, guias turísticos, meios de hospedagem, entre outros) precisa se regularizar perante o Ministério do Turismo, ou quando deseja acessar benefícios do Cadastur, como participação em eventos e linhas de financiamento.
Público-alvo: Prestadores de serviços turísticos obrigados a se registrar, como:
Requisitos, documentos e informações:
Documentos necessários:
Para empresas:
Para guias de turismo:
Prazo Máximo: O prazo para conclusão do registro pode variar, mas normalmente o processo é finalizado no mesmo dia da solicitação e envio de todos os documentos.
Taxas ou Preço Público: O registro no Cadastur é gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e dá outras providências.
Observações: O registro é obrigatório para determinadas atividades turísticas e é um requisito para garantir a legalidade da prestação de serviços. Além disso, o Cadastur oferece benefícios exclusivos, como a participação em eventos e acesso a linhas de financiamento.
Órgão responsável: Secretaria de Turismo
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Solicitação de Sinalização Turística em Áreas Específicas
Quando Solicitar: O serviço deve ser solicitado quando há necessidade de identificar e sinalizar áreas turísticas, como monumentos, parques, trilhas, centros culturais, entre outros locais que possam beneficiar-se de melhor sinalização para orientação de turistas.
Público-alvo: Moradores de Cruz Machado; Proprietários de estabelecimentos comerciais voltados ao turismo; Guias turísticos e agentes de turismo; Associações ou entidades voltadas à promoção do turismo.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: O prazo para análise do pedido pode variar de 30 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade da área solicitada e da disponibilidade de recursos. A implementação da sinalização pode ser sujeita à aprovação de projetos e à coordenação com outros setores.
Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: LEI N.º: 1.742/2.021 – DATA: 27 DE AGOSTO DE 2.021 Dispõe sobre a Política Municipal do Turismo, Instituí o Fundo Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
Observações: A solicitação de sinalização turística pode estar sujeita a estudos de viabilidade e à disponibilidade de recursos do município.
Órgão responsável: Secretaria de Turismo
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Solicitação de Inclusão de Atrativo no Inventário Turístico Municipal.
Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando há um novo atrativo turístico ou quando um atrativo existente ainda não está incluído no Inventário Turístico Municipal, e a inclusão pode ajudar a divulgar e fortalecer o turismo na região.
Público-alvo: Proprietários de estabelecimentos turísticos; Guias de turismo; Associações de moradores ou de promoção do turismo; Cidadãos que desejam colaborar com o desenvolvimento turístico local.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: O prazo para análise do pedido pode variar entre 30 e 60 dias úteis, dependendo da complexidade do atrativo e da necessidade de visitas técnicas ao local.
Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: LEI N.º: 1.742/2.021 – DATA: 27 DE AGOSTO DE 2.021 Dispõe sobre a Política Municipal do Turismo, Instituí o Fundo Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
Observações: A inclusão no Inventário Turístico Municipal ajuda na promoção do atrativo em materiais oficiais de divulgação turística e em eventos.
Órgão responsável: Secretaria de Turismo
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Cadastramento de Evento no Calendário Municipal de Eventos
Quando Solicitar: O serviço deve ser solicitado quando um evento está programado para ocorrer em Cruz Machado e se deseja que ele seja incluído no calendário oficial da cidade. Isso pode incluir festivais, feiras, exposições, shows, eventos esportivos e outros.
Público-alvo: Organizadores de eventos; Associações culturais e comunitárias; Empresas de eventos; Cidadãos que planejam eventos abertos ao público.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: O prazo para análise e inclusão do evento no calendário é de até 5 dias úteis da solicitação.
Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: LEI N.º: 1.742/2.021 – DATA: 27 DE AGOSTO DE 2.021 Dispõe sobre a Política Municipal do Turismo, Instituí o Fundo Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
Observações: Eventos cadastrados no Calendário Municipal têm maior visibilidade e podem receber apoio logístico da Prefeitura, dependendo da natureza e importância do evento.
Órgão responsável: Secretaria de Turismo
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Solicitação de Materiais Informativos e de Divulgação Turística
Quando Solicitar: A solicitação deve ser feita quando houver necessidade de promover eventos, atrativos ou serviços turísticos na cidade, seja para uso pessoal, em eventos, ou para distribuí-los em pontos de interesse turístico.
Público-alvo: Empresários do setor turístico; Organizações que promovem eventos; Escolas e instituições de ensino; Cidadãos interessados em divulgar o turismo local.
Requisitos, documentos e informações:
Prazo Máximo: O prazo para a entrega dos materiais solicitados é de até 10 dias úteis, dependendo da disponibilidade dos itens.
Taxas ou Preço Público: Este serviço é gratuito.
Canais para solicitar:
Principais etapas:
Legislação: LEI N.º: 1.742/2.021 – DATA: 27 DE AGOSTO DE 2.021 Dispõe sobre a Política Municipal do Turismo, Instituí o Fundo Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
Observações: Os materiais informativos e de divulgação turística são uma ferramenta importante para promover eventos e atrativos, contribuindo para o desenvolvimento do turismo local.
Órgão responsável: Secretaria de Turismo
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Emissão de guias DAS
Quando Solicitar: Mensalmente, até o dia 20 de cada mês.
Público-alvo: Pessoa jurídica.
Requisitos, documentos e informações: CCMEI.
Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, caso o sistema esteja disponível.
Taxas ou preço público: Gratuito.
Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com
Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Serviços”, “Boletos DAS (Mensalidade MEI)” e acessar o sistema com o número do CNPJ. 2. Selecionar o mês que deseja e emitir e boleto 3. Salve ou imprima o arquivo como achar necessário. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente o CCMEI. 3. Um atendente da Sala do Empreendedor fará o processo eletrônico para você.
Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Observações: Não há.
Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Emissão de Certificado MEI
Quando Solicitar: Quando o MEI precisa de uma comprovação oficial de seu status de microempreendedor.
Público-alvo: Pessoa jurídica.
Requisitos, documentos e informações: CNPJ e login no Gov.br.
Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, caso o sistema esteja disponível.
Taxas ou preço público: Gratuito.
Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com
Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Serviços”, “Emitir Comprovante de CNPJ” e acessar o sistema com o número do CNPJ. 3. Salve ou imprima o arquivo como achar necessário. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente o CCMEI. 3. Um atendente da Sala do Empreendedor fará o processo eletrônico para você.
Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Observações: Não há.
Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Consulta Prévia de Viabilidade
Quando Solicitar: Quando o empreendedor deseja formalizar um negócio em determinado local.
Público-alvo: Pessoa jurídica.
Requisitos, documentos e informações: Informações sobre o imóvel e a atividade econômica pretendida.
Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, caso o sistema esteja disponível.
Taxas ou preço público: Gratuito.
Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com
Principais etapas: 1. Solicitar a consulta; 2. Aguardar a aprovação da viabilidade.
Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Observações: Não há.
Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Emissão de Alvará de Funcionamento
Quando Solicitar: Quando o empresário estiver abrindo um novo negócio, mudando o endereço do seu negócio, alterando a atividade do seu negócio ou renovando a validade do seu alvará.
Público-alvo: Pessoa jurídica.
Requisitos, documentos e informações: CCMEI e inscrição municipal.
Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, caso o sistema esteja disponível.
Taxas ou preço público: Gratuito.
Canais para solicitar: Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com
Principais etapas: Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente o CCMEI e a inscrição municipal ou o alvará vencido. 3. Um atendente da Sala do Empreendedor fará um novo alvará para você.
Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Observações: Não há.
Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Abertura de MEI
Quando Solicitar: Quando o autônomo buscar formalizar seu negócio de forma simples e econômica.
Público-alvo: Qualquer pessoa.
Requisitos, documentos e informações: Documento de identificação (RG ou CNH); CPF; Comprovante de endereço; Senha da conta gov.br; E-mail; Número do celular. Não ficam retidos.
Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, considerando que os sistemas estejam disponíveis.
Taxas ou preço público: Gratuito.
Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com
Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Serviços”, “Formalização(abertura de MEI)”, acessar o sistema com Usuario e Senha do Gov.br: Criar um login e senha do cidadão (caso não tenha), e aumentar o nível da conta para selo ouro. 2. Informe os dados solicitados, como endereço, telefone, e-mail e dados da empresa que será formalizada.3. Ao finalizar, o sistema irá apresentar 03 (três) opções: Emitir o CNPJ, Emitir o CCMEI – Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual e, Emitir o DAS – Documento de Arrecadação Simplificada. Emita e salve os documentos que julgar necessários. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente os documentos pessoais (CPF, RG ou CNH), o comprovante de residência do responsável e comprovante de endereço do estabelecimento (se diferente do residencial) e a senha da conta Gov.br. 3. Um atendente da Sala do Empreendedor fará o processo eletrônico para você.
Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Observações: Não há.
Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Alteração de dados do MEI
Quando Solicitar: Quando o empresário precisa atualizar as informações do seu MEI.
Público-alvo: Pessoa jurídica.
Requisitos, documentos e informações: Login e Senha da conta do Gov.br e as novas informações a serem atualizadas.
Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, caso o sistema esteja disponível.
Taxas ou preço público: Gratuito.
Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com
Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Serviços”, “Alteração de MEI”, acessar o sistema com Usuario e Senha do Gov.br. 2. Corrigir o(s) dado(s) que desejar. 3. Ao finalizar, o sistema irá apresentar a opção de Emitir o novo CCMEI – Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual com os dados atualizados. Emita e salve o documento se julgar necessário. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente os documentos pessoais (CPF, RG ou CNH), as informações que desejam ser atualizadas e a senha da conta Gov.br. 3. Um atendente da Sala do Empreendedor fará o processo eletrônico para você.
Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Observações: Não há.
Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Declaração Anual de Faturamento (DASN)
Quando Solicitar: Anualmente, entre janeiro e o último dia de maio.
Público-alvo: Pessoa jurídica.
Requisitos, documentos e informações: Relatório de receitas brutas mensais do ano anterior e o CCMEI – Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual.
Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, caso o sistema esteja disponível.
Taxas ou preço público: Gratuito.
Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com
Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Serviços”, “Declaração Anual de Faturamento”, acessar o sistema com o número do CNPJ. 2. Selecionar o ano desejado e inserir o valor de faturamento obtido naquele ano. Emita e salve o recibo de entrega do DASN se julgar necessário. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresentar o Relatório de receitas brutas mensais do ano que deseja declarar e o CCMEI – Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual. 3. Um atendente da Sala do Empreendedor fará o processo eletrônico para você.
Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Observações: Não há.
Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Encerramento de MEI
Quando Solicitar: Quando o empresário não deseja mais atuar formalmente como microempreendedor e precisa dar baixa em seu CNPJ.
Público-alvo: Pessoa jurídica.
Requisitos, documentos e informações: Login e senha do Gov.br.
Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, caso o sistema esteja disponível.
Taxas ou preço público: Gratuito.
Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com
Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Serviços”, “Fechar MEI (Baixa)”, “Solicitar baixa” e acessar o sistema com o Login e senha do Gov.br. 2. Ler os termos e confirmar a baixa do MEI. 3. Ao finalizar, o sistema irá apresentar a opção de Emitir o novo CCMEI – Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual com a situação de baixa. Emita e salve o documento se julgar necessário. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente o Login e Senha do Gov.br 3. Um atendente da Sala do Empreendedor fará o processo eletrônico para você.
Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Observações: Não há.
Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Emissão de NFS-E
Quando Solicitar: A nota fiscal deve ser emitida sempre que houver uma operação de compra ou venda de produtos ou serviços.
Público-alvo: Pessoa jurídica.
Requisitos, documentos e informações: Login e Senha do portal eletrônico de emissão de notas fiscais e os dados da nota fiscal a ser feita.
Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, caso o sistema esteja disponível.
Taxas ou preço público: Gratuito.
Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com
Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Serviços”, “Emitir Nota Fiscal de Serviços MEI” ou “Emitir Nota Fiscal de Comércio” e acessar o sistema com o número do CNPJ e a senha cadastrada. 3. Preencha os dados requisitados e emita a nota fiscal. 3. Salve ou imprima o arquivo como achar necessário. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente o Login e Senha do portal eletrônico de emissão de notas fiscais e os dados da nota fiscal a ser feita. 3. Um atendente da Sala do Empreendedor fará o processo eletrônico para você.
Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Observações: Não há.
Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Linhas de crédito da Fomento Paraná
Quando Solicitar: Quando o empreendedor paranaense precisa de recursos para investir no seu negócio
Público-alvo: Pessoa jurídica.
Requisitos, documentos e informações: CLIENTE / TOMADOR – PJ (Empresa). Documento de Constituição da Empresa: – Se Ltda ou Eireli: cópia do CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO OU CONSOLIDADO; – Se Empresário Individual: cópia do REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO; – Se Microempreendedor Individual (MEI): cópia do CERTIFICADO DO MEI.Comprovante de Endereço recente do Empreendimento (recente, emitido em até 90 dias – Água; Luz; TV cabo ou Telefone Fixo; Carne IPTU último exercício).EXTRATO DO SIMPLES NACIONAL (caso optante pelo Simples Nacional); ou Cópia da DIPJ (para não optantes do Simples); ou DECLARAÇÃO DO CONTADOR (com respectivo CRC). Se MEI, não é necessário este item.Autorização para Consultas e Declarações – Pessoa Jurídica assinada. Incentivo na taxa de juros, CERTIFICADO de Curso válido “MANUAL – CURSOS DE CAPACITAÇÃO VÁLIDOS”. CLIENTE / TOMADOR – PF (Pessoa Física / Informal).Documento de Identificação (RG; CNH; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional; Passaporte; ou CIE para estrangeiro), inclusive do cônjuge, se houver. Certidão de Casamento; ou Declaração de União Estável (ver modelo no FomentoNet); ou Averbação de Divórcio; ou Certidão de Óbito (se viúvo). Comprovante de Endereço recente (recente, emitido em até 90 dias – Água; Luz; TV cabo ou Telefone Fixo; Carne IPTU último exercício.).Autorização para Consultas e Declarações – Pessoa Física assinada.Incentivo na taxa de juros, CERTIFICADO de Curso válido conforme Comunicados postados no FomentoNet “MANUAL – CURSOS DE CAPACITAÇÃO VÁLIDOS”.SÓCIO(S) / PROPRIETÁRIO da Empresa.Documento de Identificação (inclusive do cônjuge).Certidão de Casamento; ou Declaração de União Estável (ver modelo no FomentoNet); ou Averbação de Divórcio; ou Certidão de Óbito (se viúvo).Comprovante de Endereço recente ((recente, emitido em até 90 dias – Água; Luz; TV cabo ou Telefone Fixo; Carne IPTU último exercício).AVALISTA(S). Documento de Identificação (inclusive do cônjuge). Certidão de Casamento; ou Declaração de União Estável (ver modelo no FomentoNet); ou Averbação de Divórcio; ou Certidão de Óbito (se viúvo). Comprovante de Endereço recente ((recente, emitido em até 90 dias – Água; Luz; TV cabo ou Telefone Fixo; Carne IPTU último exercício.).Comprovante de Renda – Cópia de Comprovante de Renda Bruta (recente, emitido em até 90 dias), será apurada a Renda Líquida RL – Autônomo, apresentar RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), ou “Declaração Pessoal de Renda” (limitado a 2 salários mínimos) – modelo está no FomentoNet; – Agricultor, apresentar DAP(Pronaf) ou Notas (enviar dos últimos meses que possui), ou declaração do sindicato/cooperativa rural; – Aposentado, benefício do INSS; – Declaração de Contador com respectivo nº CRC informando a RL; – Declaração de IRPF do último exercício com recibo de entrega;
Prazo Máximo: Serviço prestado em até 10 dias para retorno da proposta de crédito. O processo completo pode levar mais tempo dependendo da tramitação da Fomento Paraná .
Taxas ou preço público: Solicitação e cadastro de proposta gratuita, encargos do financiamento de acordo com a Cédula de Crédito Bancária.
Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com
Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Créditos”, “Cadastrar Proposta”. 1. Você será direcionado a um formulário 2. Preencha os dados requisitados e anexe os documentos. 3. Salve a resposta e envie o formulário. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente os documentos requisitados. 3. Um agente de crédito da Sala do Empreendedor fará a proposta de crédito e enviará para análise da Fomento para você.
Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Observações: Não há.
Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Orientações Diversas Sobre Empresas
Quando Solicitar: Quando o cidadão quer tomar decisões importantes, garantir a legalidade do seu negócio e evitar problemas.
Público-alvo: Qualquer pessoa.
Requisitos, documentos e informações: Informações que sejam pertinentes.
Prazo Máximo: Serviço prestado na hora da solicitação, considerando que os sistemas estejam disponíveis.
Taxas ou preço público: Gratuito.
Canais para solicitar: Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital Presencial: Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Telefone: 0800 642 3326 – Ramal 285 – Sala do Empreendedor. Whatsapp: 42 92000-2172 – Sala do Empreendedor, Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. Email: saladoempreendedorcruzmachado@gmail.com
Principais etapas: De forma Eletrônica: 1. Acessar o Portal Eletrônico: Sala do Empreendedor Digital, aba “Contato” 2. Acessar o Whatsapp da Sala do Empreendedor e enviar uma mensagem com a dúvida que precisa ser esclarecida. Presencialmente: 1. Dirija-se até a Sala do Empreendedor – Localizada na Avenida Antonio Vianna, 260 – Centro – 84620-000; Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:30h às 14:30h. 2. Apresente seu questionamento. 3. Um atendente da Sala do Empreendedor irá te ajudar.
Legislação: LEI Nº 1.799/2022 – DATA: 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Observações: Não há.
Órgão responsável: SALA DO EMPREENDEDOR.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Emissão de guias para pagamento de tributos municipais
Quando Solicitar: O serviço pode ser solicitado quando o contribuinte precisa pagar tributos municipais. Isso pode ocorrer durante os períodos de vencimento do IPTU, ISS, ou em caso de transações de imóveis que requerem o ITBI.
Público-alvo: Qualquer pessoa.
Requisitos, documentos e informações:
Documentos a serem entregues:
Prazo Máximo: A emissão das guias é imediata, sendo gerada logo após a solicitação. Em casos que envolvam avaliação de imóvel para ITBI, o prazo pode ser estendido para até 15 dias úteis.
Taxas ou Preço Público: As guias referentes ao pagamento do IPTU, ISS e ITBI variam conforme o tributo e o valor determinado pela legislação fiscal vigente. Gratuito para a emissão de guias; o custo é referente apenas ao pagamento do tributo.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005 – Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências. https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-cruz-machado-pr
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Emissão de certidão negativa de débitos de Pessoa Física ou Jurídica (CND)
Quando Solicitar: O serviço deve ser solicitado quando a pessoa física ou jurídica precisar comprovar que não possui débitos com o município, como impostos (IPTU, ISS), taxas ou outras obrigações municipais.
Público-alvo: Qualquer pessoa.
Requisitos, documentos e informações: CPF para pessoa física; CNPJ ou C.I.M. (Certificado de Inscrição Municipal) da empresa para pessoa jurídica.
Prazo Máximo: A certidão é emitida imediatamente, se não houver débitos pendentes. Caso contrário, o contribuinte deve regularizar as pendências antes de obter a certidão.
Taxas ou Preço Público: Gratuito.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: A CND pode ser necessária para fins de obtenção de crédito, participação em licitações, transferência de imóveis, entre outros.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Emissão de certidão negativa de débitos de Imóvel (CNDI)
Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando o proprietário ou interessado precisa comprovar a regularidade fiscal do imóvel junto ao município, em situações como venda, transferência de propriedade, financiamento imobiliário ou outras transações que envolvem o imóvel.
Público-alvo: Proprietários de imóveis, compradores, corretores, advogados, empresas imobiliárias ou qualquer pessoa física ou jurídica interessada em verificar a regularidade fiscal de um imóvel no município.
Requisitos, documentos e informações: Informar o número do cadastro do imóvel (encontrado no carnê de IPTU ou documentos relacionados ao imóvel). Documentos a serem entregues (se aplicável): Nenhum documento é retido no momento da solicitação. Documentos a serem apresentados: Documento de identificação do solicitante (RG e CPF para pessoas físicas; CNPJ para empresas). Comprovante de propriedade ou vínculo com o imóvel (se aplicável).
Prazo Máximo: A certidão é emitida de forma imediata, desde que o imóvel esteja regular e sem débitos. Em caso de pendências, o prazo dependerá da regularização do débito.
Taxas ou Preço Público: Gratuito.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: A CNDI é um documento essencial em processos de compra e venda de imóveis, sendo exigido por cartórios para efetivar a transferência de propriedade.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Consulta de débitos tributários
Quando Solicitar: Deve ser solicitado sempre que o contribuinte desejar verificar a existência de débitos tributários, principalmente antes de realizar transações imobiliárias, fechar o exercício fiscal da empresa, ou se preparar para o pagamento de tributos anuais.
Público-alvo: Cidadãos, empresas ou entidades jurídicas que tenham obrigações fiscais no município. Proprietários de imóveis, prestadores de serviços e contribuintes em geral.
Requisitos, documentos e informações: Para pessoa física: CPF e número de inscrição do imóvel (para débitos de IPTU) ou número de inscrição municipal (para débitos de ISS). Para pessoa jurídica: CNPJ e inscrição municipal.
Prazo Máximo: A consulta de débitos é imediata, podendo ser realizada online ou presencialmente, com o resultado disponibilizado em tempo real.
Taxas ou Preço Público: Gratuito.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: Este serviço é essencial para que o contribuinte mantenha a regularidade fiscal, evitando a inclusão de débitos na dívida ativa do município e outras penalidades, como multas e encargos.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Parcelamento de Dívida Ativa de Créditos Tributários (Taxas, Impostos, Contribuições)
Quando Solicitar: Quando o contribuinte possuir débitos inscritos em dívida ativa com o município e desejar regularizar a situação financeira por meio de parcelamento, facilitando o pagamento em condições ajustadas à sua capacidade.
Público-alvo: Contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que tenham débitos municipais inscritos em dívida ativa, incluindo impostos, taxas ou contribuições.
Requisitos, documentos e informações: Pessoa física: Documento de identidade (RG e CPF); Comprovante de endereço; Pessoa jurídica: CNPJ; Documento de identidade do representante legal;
Prazo Máximo: O prazo de processamento varia conforme a análise dos documentos e formalização do acordo. Em geral, o parcelamento é concluído no mesmo dia, após a entrega completa dos documentos e informações exigidas.
Taxas ou Preço Público: O parcelamento pode incluir correções monetárias, juros e multas, conforme as normas tributárias vigentes. Não há taxa adicional para o serviço de formalização do parcelamento.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: O contribuinte deve manter o pagamento das parcelas em dia para não perder os benefícios do parcelamento, como suspensão de multas e juros adicionais. Caso mais de duas parcelas sejam inadimplidas, o acordo poderá ser cancelado.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Inscrição e alteração no cadastro de contribuintes municipais
Quando Solicitar: Inscrição: Quando uma pessoa física ou jurídica inicia uma atividade econômica no município e precisa se formalizar para cumprir as obrigações tributárias. Alteração: Quando há mudanças nos dados cadastrais, como mudança de endereço, atualização de sócios, alteração na atividade econômica ou outras informações relevantes para o cadastro tributário.
Público-alvo: Pessoas físicas que exerçam atividades econômicas sujeitas à tributação municipal. Pessoas jurídicas (empresas, instituições, entidades) que realizem atividades no município e que estejam sujeitas ao pagamento de tributos como ISS, taxas ou contribuições.
Requisitos, documentos e informações: Pessoa física: Documento de identidade (RG e CPF); Comprovante de residência; Pessoa jurídica: CNPJ; Contrato social ou documento de constituição; Documento de identidade e CPF dos sócios ou representantes legais; Comprovante de endereço da sede da empresa; Descrição das atividades econômicas.
Prazo Máximo: O prazo para conclusão da inscrição ou alteração cadastral é de até 5 dias úteis, dependendo da complexidade do processo e da apresentação completa dos documentos.
Taxas ou Preço Público: Gratuito para a inscrição no cadastro.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: A manutenção dos dados cadastrais atualizados é essencial para garantir o correto recolhimento de tributos e evitar problemas futuros com a fiscalização municipal.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSe-A)
Quando Solicitar: A NFSe-A deve ser solicitada por prestadores de serviços eventuais ou autônomos que não possuem sistema próprio de emissão de notas fiscais, mas necessitam emitir uma nota fiscal eletrônica para formalizar suas operações de prestação de serviços.
Público-alvo: Prestadores de serviços eventuais, autônomos, ou qualquer pessoa física ou jurídica que precise emitir uma nota fiscal de serviços eletrônica avulsa.
Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG e CPF ); CNPJ no caso de Pessoa Jurídica; Comprovante de endereço; Requerimento preenchido com Informações sobre o serviço prestado (descrição do serviço, valor cobrado, e Dados do tomador do serviço (CPF/CNPJ, endereço, etc.)).
Prazo Máximo: O prazo para emissão da NFSe-A é de até 1 dia útil após a solicitação, desde que todos os documentos e informações sejam fornecidos corretamente.
Taxas ou Preço Público: A emissão da NFSe-A está sujeita ao pagamento do ISS sobre o valor do serviço prestado, conforme a alíquota definida pelo município. Não há cobrança de taxa administrativa para a emissão da nota
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: A NFSe-A é destinada a prestadores de serviços que não emitem notas fiscais regularmente. O contribuinte deve estar atento às obrigações tributárias relativas ao ISS.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Atendimento e orientação sobre a legislação tributária municipal
Quando Solicitar: Este serviço deve ser solicitado sempre que houver dúvidas ou a necessidade de esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária municipal, como o cálculo de tributos, prazos para pagamento, obrigações fiscais, ou requerimentos de isenção e parcelamento de débitos.
Público-alvo: Contribuintes pessoas físicas e jurídicas sujeitas a tributos municipais; Advogados, contadores e demais profissionais que atuam na área tributária; Qualquer cidadão que precise de orientações sobre a legislação tributária local.
Requisitos, documentos e informações: Sem requisitos necessários.
Prazo Máximo: O atendimento e a orientação são realizados imediatamente, de forma presencial ou por meio dos canais de atendimento eletrônico e telefônico. No caso de consultas mais complexas, que demandem análise, o prazo para resposta é de até 10 dias úteis.
Taxas ou Preço Público: Gratuito.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: O serviço de orientação tributária visa auxiliar contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais, evitando multas e outras penalidades.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Emissão de alvarás de funcionamento
Quando Solicitar: O alvará de funcionamento deve ser solicitado antes do início das atividades econômicas, com atividades de risco médio e alto, em qualquer estabelecimento ou local comercial. Além disso, deve ser renovado em caso de mudança de endereço, alteração de atividade econômica, ou quando houver modificações significativas no espaço físico do estabelecimento.
Público-alvo: Pessoas físicas e jurídicas que desejam iniciar atividades econômicas em estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços ou atividades similares no município.
Requisitos, documentos e informações: CNPJ; Contrato social ou documento constitutivo; Documento de identidade do responsável legal (RG/CPF); Comprovante de endereço do estabelecimento; Laudo ou certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros (quando aplicável); Licenciamento ambiental (quando aplicável); Habite-se do imóvel (quando aplicável).
Prazo Máximo: O prazo para emissão do alvará de funcionamento pode variar conforme o tipo de atividade e a complexidade da análise dos documentos apresentados. Em média, o prazo é de 10 a 15 dias úteis após a entrada completa do processo. Atividades que exigem vistorias ou licenças específicas podem ter prazos maiores.
Taxas ou Preço Público: A emissão do alvará de funcionamento está sujeita ao pagamento de taxas municipais, cujo valor varia de acordo com o tipo de atividade econômica principal a ser exercida.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: Empresas que exerçam atividades classificadas como risco médio ou alto, que não possuem alvará de funcionamento podem ser sujeitas a multas e penalidades administrativas, incluindo o fechamento do estabelecimento.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Emissão de Alvarás para Eventos
Quando Solicitar: Deve ser solicitado com antecedência sempre que houver a intenção de realizar eventos em espaços públicos ou privados que envolvam a participação do público, som amplificado, fechamento de ruas, ou que demandem segurança especial, tais como shows, festas, ou feiras.
Público-alvo: Organizações, empresas ou pessoas físicas que desejam realizar eventos temporários; Produtores de eventos; Associações e entidades que organizam eventos culturais, esportivos ou de lazer.
Requisitos, documentos e informações: Requerimento Preenchido; Cópia do RG/CPF do responsável pelo evento; CNPJ (se for o caso de pessoa jurídica); Projeto do evento, com especificação de local, data e horário; Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros (para eventos com locais fechados); Licenciamento ambiental (se necessário); Autorização de órgãos de segurança pública (quando aplicável); Contrato de locação ou autorização do proprietário do imóvel (quando o evento for realizado em local privado); Documentação de segurança e acessibilidade (para grandes eventos).
Prazo Máximo: O prazo de emissão do alvará para eventos varia conforme o porte do evento e a complexidade da documentação. Normalmente, o prazo é de 1 a 15 dias úteis após a entrega de toda a documentação necessária. Eventos que requerem vistoria de segurança ou laudos ambientais podem ter prazos maiores.
Taxas ou Preço Público: A emissão do alvará para eventos pode estar sujeita a taxas municipais, que variam conforme o tipo do evento.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: Eventos realizados sem o alvará adequado estão sujeitos a multas, interdição e outras penalidades administrativas.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Emissão de Alvarás para Comércio Ambulante
Quando Solicitar: O alvará deve ser solicitado por quem deseja exercer atividades de comércio ambulante no município, como a venda de alimentos, artesanatos, produtos diversos ou serviços temporários em locais públicos ou privados.
Público-alvo: Vendedores autônomos; Microempreendedores Individuais (MEIs); Prestadores de serviços e comerciantes informais que desejam atuar de forma legalizada no município.
Requisitos, documentos e informações: Requerimento preenchido; Documento de identidade (RG/CPF); Comprovante de residência; Notas fiscais de Origem das Mercadorias (quando não produzidas pelo comerciante) CNPJ (se for MEI); Descrição da atividade a ser realizada; Autorização do local de atuação (quando aplicável); Laudo de vigilância sanitária (para venda de alimentos).
Prazo Máximo: O prazo para emissão do alvará de comércio ambulante é de aproximadamente 1 a 10 dias úteis, desde que toda a documentação necessária seja apresentada e esteja em conformidade. Para atividades que exigem vistoria ou laudo sanitário, o prazo pode ser maior.
Taxas ou Preço Público: A emissão do alvará está sujeita ao pagamento de uma taxa municipal, cujo valor depende do tipo de atividade e da área de atuação.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: O comércio ambulante sem alvará pode resultar em penalidades, incluindo multas e apreensão de mercadorias.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Solicitação de Isenção ou imunidade tributária
Quando Solicitar: Esse serviço deve ser solicitado quando o contribuinte, pessoa física ou jurídica, se enquadra nas condições previstas na legislação para obter a isenção ou imunidade tributária, como templos de qualquer culto, entidades sem fins lucrativos, idosos com baixa renda, pessoas com deficiência com baixa renda e entidades assistenciais.
Público-alvo: Pessoas físicas que atendam às condições para isenção (como idosos e pessoas com deficiência); Entidades sem fins lucrativos; Instituições religiosas (templos); Entidades assistenciais, ONGs e associações.
Requisitos, documentos e informações: Documentos obrigatórios para pessoa física: Documento de identidade (RG/CPF); Comprovante de residência; Documentos que comprovem a condição que justifica o pedido de isenção (como laudo médico ou comprovante de renda). Certidão de propriedade do imóvel, caso o pedido seja para isenção de IPTU. Documentos obrigatórios para pessoa jurídica (imunidade): CNPJ da entidade; Estatuto Social; Ata de constituição da entidade; Declaração de que a instituição não tem fins lucrativos; Comprovante de atividades beneficentes ou religiosas (se aplicável).
Prazo Máximo: O prazo para análise do pedido varia entre 30 e 60 dias úteis, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Em alguns casos, o prazo pode ser maior, se houver necessidade de vistoria ou análise adicional.
Taxas ou Preço Público: O serviço de solicitação de isenção ou imunidade tributária é gratuito.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: É importante verificar anualmente se o benefício continua vigente e, se necessário, renová-lo. A falta de renovação pode acarretar na perda do benefício.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Revisão e atualização cadastral de imóveis
Quando Solicitar: Deve ser solicitada quando houver modificações no imóvel que impactem o cadastro municipal, como reformas, ampliações, mudança de proprietário, ou quando forem identificados erros no cadastro existente que afetem o cálculo de tributos.
Público-alvo: Proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou rurais; Responsáveis legais por imóveis no município; Construtores e incorporadores.
Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF) do proprietário ou responsável; Comprovante de titularidade (escritura ou certidão de matrícula do imóvel); Planta do imóvel atualizada (caso aplicável); Documentação de aprovação de reforma ou ampliação (se houver); Comprovante de pagamento do IPTU mais recente.
Prazo Máximo: O prazo para a conclusão da atualização cadastral pode variar conforme a complexidade das alterações solicitadas, sendo em média de 1 a 15 dias úteis. Se for necessária vistoria técnica, o prazo pode ser estendido.
Taxas ou Preço Público: A atualização cadastral é gratuita, exceto em casos específicos em que sejam solicitadas vistorias, para as quais pode haver cobrança de taxa, conforme tabela vigente.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: A atualização do cadastro é importante para evitar divergências no cálculo de tributos e possíveis cobranças indevidas.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Pedido de Baixa de Dívida Por Prescrição
Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando o contribuinte tem dívidas tributárias com o município que ultrapassam o prazo legal de prescrição (cinco anos), e que ainda constam nos registros de dívida ativa.
Público-alvo: Pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas tributárias municipais prescritas.
Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF) do solicitante; Requerimento formal do pedido de baixa, indicando as dívidas que se deseja prescrever.
Prazo Máximo: O prazo para análise e concessão da baixa de dívida prescrita é de até 30 dias úteis, podendo ser estendido caso haja necessidade de análise mais detalhada.
Taxas ou Preço Público: O serviço de solicitação de baixa por prescrição é gratuito.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: Caso a dívida ainda esteja em processo de cobrança judicial, o pedido de prescrição pode não ser aceito até que haja decisão judicial.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Expedição de Certidão de valor venal
Quando Solicitar: Deve ser solicitada quando o proprietário ou responsável pelo imóvel necessitar do valor venal para: Pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); Abertura de processos judiciais envolvendo o imóvel; Transações imobiliárias, como venda ou doação.
Público-alvo: Proprietários de imóveis urbanos ou rurais no município; Responsáveis legais por imóveis; Construtores, corretores e incorporadores que precisem do valor venal em transações imobiliárias.
Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF) do solicitante; Registro Geral Atualizado (max. 90 dias); Requerimento preenchido.
Prazo Máximo: A emissão da Certidão de Valor Venal ocorre em até 15 dias úteis após o pedido, podendo ser antecipada conforme a demanda e os documentos apresentados.
Taxas ou Preço Público: É cobrada uma taxa de emissão que varia conforme o exercício vigente.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: A certidão é válida por 90 dias a partir da data de emissão, ou até que haja uma atualização do valor venal do imóvel.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Reclamações sobre lançamentos tributários
Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando o contribuinte identificar: Divergências no valor lançado de tributos; Cálculo incorreto de alíquotas ou taxas; Imóvel ou empresa sendo tributado de forma indevida; Outras falhas nos lançamentos tributários realizados pela Prefeitura.
Público-alvo: Contribuintes pessoas físicas e jurídicas que possuam tributos lançados pela Prefeitura e desejam contestar ou revisar os valores cobrados.
Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF) ou CNPJ (no caso de empresas); Documentos ou comprovantes relacionados ao tributo questionado (como carnês, guias de pagamento, ou correspondências de lançamento); Requerimento formal de revisão, especificando a reclamação.
Prazo Máximo: O prazo de análise e resposta é de até 30 dias úteis, contados a partir da data de protocolização do pedido. O prazo pode variar dependendo da complexidade do caso.
Taxas ou Preço Público: O serviço de reclamação de lançamento tributário é gratuito.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: Caso o pedido seja negado, o contribuinte poderá recorrer da decisão, seguindo os procedimentos estabelecidos pela legislação tributária do município.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Orientação sobre o cálculo de tributos municipais
Quando Solicitar: Deve ser solicitado sempre que o contribuinte: Tiver dúvidas sobre como são calculados seus tributos municipais; Precisar verificar se o valor lançado está correto; Quiser entender melhor as fórmulas de cálculo de impostos e taxas aplicadas pela Prefeitura.
Público-alvo: Contribuintes em geral, interessados em conhecer os detalhes sobre a cobrança de tributos municipais.
Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF); Número de inscrição imobiliária ou cadastro de contribuinte; Comprovante de pagamento ou guias de tributos em questão (opcional, se houver).
Prazo Máximo: O prazo para fornecimento da orientação é imediato, caso a consulta seja realizada presencialmente ou por outros canais. Para dúvidas mais complexas, o prazo é de até 30 dias.
Taxas ou Preço Público: Este serviço de orientação é gratuito.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: O serviço visa esclarecer de forma educativa o cálculo dos tributos. Caso o contribuinte identifique erros ou inconsistências, ele poderá formalizar um pedido de revisão.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Programa de recuperação fiscal (REFIS) para regularização de Dívida Ativa com descontos
Quando Solicitar: Deve ser solicitado quando o contribuinte deseja regularizar dívidas municipais vencidas e aproveitar os benefícios oferecidos pelo programa, como descontos ou parcelamento especial.
Público-alvo: Pessoas físicas e jurídicas que possuem dívida com o município, incluindo IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais, acumulados em atraso.
Requisitos, documentos e informações: Documento de identidade (RG/CPF) ou CNPJ (para pessoas jurídicas); Assinar o requerimento de adesão ao REFIS.
Prazo Máximo: O prazo para adesão ao REFIS pode variar de acordo com o período em que o programa está ativo. Geralmente, é necessário respeitar o prazo estipulado em Lei municipal que institui o REFIS para aquele ano ou ciclo.
Taxas ou Preço Público: Não há cobrança de taxas adicionais para adesão ao REFIS. O contribuinte paga os valores do débito com as reduções aplicadas (em juros e multas) conforme o programa vigente.
Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Whatsapp: (42) 3554-1490– Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Principais etapas:
Legislação: LEI Nº 969/2005 de 07 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.
Observações: O REFIS pode ter condições diferentes a cada edição, como percentual de desconto e prazos de parcelamento.
Órgão responsável: Departamento de Tributação.
Manifestação sobre o serviço: Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Fique por dentro dos índices - ver todas
UFM - 2026
R$ 2,36
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Horário de Atendimento ao público: 8h as 11:30h e das 13:30 as 16:30h
Versão do sistema: 2.0.0 - 14/08/2026
Portal atualizado em: 17/08/2026 14:50:41