Cruz Machado, terça-feira, 18 de agosto de 2026
0800 642 3326
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 8h as 11:30h e das 13:30 as 16:30h
Idioma
Lista de serviços
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
A solicitação de isenção ou imunidade tributária permite que determinados contribuintes, conforme previsto na legislação municipal, sejam dispensados do pagamento de tributos municipais, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e taxas. A imunidade é um benefício constitucional permanente para algumas instituições, enquanto a isenção pode ser concedida temporariamente a pessoas ou entidades que atendam a requisitos legais.
Documentos obrigatórios para pessoa física: Documento de identidade (RG/CPF); Comprovante de residência; Documentos que comprovem a condição que justifica o pedido de isenção (como laudo médico ou comprovante de renda). Certidão de propriedade do imóvel, caso o pedido seja para isenção de IPTU. Documentos obrigatórios para pessoa jurídica (imunidade): CNPJ da entidade; Estatuto Social; Ata de constituição da entidade; Declaração de que a instituição não tem fins lucrativos; Comprovante de atividades beneficentes ou religiosas (se aplicável).
Presencial e Online
Eletrônico: Protocolo Eletrônico Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. Whatsapp: (42) 3554-1490 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
Esse serviço deve ser solicitado quando o contribuinte, pessoa física ou jurídica, se enquadra nas condições previstas na legislação para obter a isenção ou imunidade tributária, como templos de qualquer culto, entidades sem fins lucrativos, idosos com baixa renda, pessoas com deficiência com baixa renda e entidades assistenciais.
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão, utilize o Canal de Ouvidoria Municipal.
Esse serviço deve ser solicitado quando o contribuinte, pessoa física ou jurídica, se enquadra nas condições previstas na legislação para obter a isenção ou imunidade tributária, como templos de qualquer culto, entidades sem fins lucrativos, idosos com baixa renda, pessoas com deficiência com baixa renda e entidades assistenciais.
Documentos obrigatórios para pessoa física: Documento de identidade (RG/CPF); Comprovante de residência; Documentos que comprovem a condição que justifica o pedido de isenção (como laudo médico ou comprovante de renda). Certidão de propriedade do imóvel, caso o pedido seja para isenção de IPTU. Documentos obrigatórios para pessoa jurídica (imunidade): CNPJ da entidade; Estatuto Social; Ata de constituição da entidade; Declaração de que a instituição não tem fins lucrativos; Comprovante de atividades beneficentes ou religiosas (se aplicável).
O prazo para análise do pedido varia entre 30 e 60 dias úteis, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Em alguns casos, o prazo pode ser maior, se houver necessidade de vistoria ou análise adicional.
Eletrônico: Protocolo Eletrônico Presencial: Setor de Tributação de Cruz Machado – Avenida Vitória, 251, Centro, Sede da Prefeitura. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. Telefônico: 0800 642 3326 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. Whatsapp: (42) 3554-1490 – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. E-mail: tributoscruzmachado@gmail.com
É importante verificar anualmente se o benefício continua vigente e, se necessário, renová-lo. A falta de renovação pode acarretar na perda do benefício.
Departamento de Tributação.
Arquivos
Fique por dentro dos índices - ver todas
UFM - 2026
R$ 2,36
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Horário de Atendimento ao público: 8h as 11:30h e das 13:30 as 16:30h
Versão do sistema: 2.0.0 - 14/08/2026
Portal atualizado em: 18/08/2026 14:23:22