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Cruz Machado lança Lei de Inteligência contra Fraudes no CadÚnico com "Blindagem Jurídica" Inédita no País

Inspirada nos resultados de Bento Gonçalves (RS) na substituição do assistencialismo por empregos, a nova legislação articulada pela Sedeciti usa cruzamento de dados para proteger os recursos públicos, mas inova ao adotar um modelo juridicamente seguro.


Cruz Machado lança Lei de Inteligência contra Fraudes no CadÚnico com

A Prefeitura de Cruz Machado sancionou a LEI Nº 1934-2026, que institui um marco inovador na Política Municipal de Fiscalização Ativa do Cadastro Único (CadÚnico). A nova regra, elaborada a partir de uma iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedeciti), promete um pente-fino rigoroso nos programas sociais por meio de inteligência de dados. O principal objetivo é garantir que os benefícios alcancem estritamente a população em real situação de vulnerabilidade.

 

Inspiração e Resultados no Sul do País

A legislação cruz-machadense teve como inspiração principal as ações do município de Bento Gonçalves (RS). Na cidade gaúcha, a lei sancionada no início de 2025 para combater fraudes no CadÚnico apresentou resultados expressivos, com a identificação de irregularidades que permitiram reduzir a dependência social e promover a substituição do Bolsa Família pela inserção formal no mercado de trabalho.

No entanto, o projeto de Bento Gonçalves acabou sofrendo duros questionamentos e ações de inconstitucionalidade por parte da Defensoria Pública da União (DPU). O argumento central do órgão foi de que a cidade gaúcha havia invadido a competência da União ao estipular o corte direto e imediato de benefícios de origem federal, o que comprometeria o pacto federativo.

 

A "Blindagem Jurídica" da Sedeciti

Para evitar que a legislação sofresse os mesmos entraves jurídicos enfrentados no Rio Grande do Sul, a Sedeciti estruturou a redação do projeto de Cruz Machado com uma engenharia jurídica minuciosa, deixando a nova lei blindada contra alegações de inconstitucionalidade.

A lei não determina o cancelamento direto de um benefício federal. Pelo contrário, a legislação estabelece punições estritamente dentro da competência do município, prevendo a suspensão apenas de benefícios de origem municipal em caso de inércia ou não comprovação de vulnerabilidade.

A grande inovação jurídica foi tipificar a fraude, a omissão de rendas ou a falsificação de documentos durante o cadastramento como uma "infração administrativa local contra a ordem pública de Cruz Machado". A punição foca no fato de o indivíduo ter mentido para um servidor municipal, acionando indevidamente a máquina pública. Para essa infração contra a administração local, estão previstas advertências e multas que variam de 50 a 500 Unidades Fiscais do Município (UFM) para fraudes materiais graves.

Quando o município constatar, em suas investigações, a incompatibilidade de dados em relação a programas federais (como o Bolsa Família), o agente público tem o dever de relatar o fato e promover a atualização compulsória no sistema federal, deixando que a própria União execute a reavaliação ou o bloqueio, respeitando o pacto federativo.

 

Inteligência de Dados a Serviço da Justiça Social 

Aprovada pela Câmara e sem gerar novas despesas operacionais, a lei fará uso da expertise tecnológica e dos recursos humanos da Sedeciti para cruzar eletronicamente, a cada semestre, a base de inscritos no CadÚnico com bancos de dados complexos. A malha fina municipal incluirá:

  1. O cruzamento de dados com a folha de pagamento de servidores e fornecedores locais.
  2. Informações do Cadastro Imobiliário e Alvarás de Funcionamento.
  3. Dados da Receita Estadual via convênio DIMP, monitorando o recebimento de recursos por meio de equipamentos de cobrança eletrônica para flagrar MEIs com faturamento incompatível com a declaração de pobreza.
  4. O uso do e-SUS dos Agentes Comunitários de Saúde e dados do Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) para identificar composições familiares omitidas e combater a criação fraudulenta de famílias unipessoais.

Outro pilar de destaque da LEI é a promoção da independência financeira. Beneficiários em idade ativa e com plena capacidade física que recusarem, de forma reiterada e injustificada, vagas de emprego, cursos de qualificação ou programas de fomento ofertados pelo município poderão sofrer um procedimento de Averiguação Cadastral para a reavaliação da sua condição de vulnerabilidade.

Por fim, todo o valor arrecadado com as penalidades locais não será utilizado no caixa comum da prefeitura, mas será integralmente revertido ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com o destino exclusivo de custear ações de inclusão produtiva e ofertar cursos profissionalizantes. Dessa forma, Cruz Machado desponta no cenário nacional com um modelo moderno de proteção ao erário, unindo tecnologia, justiça social e segurança jurídica.

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