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Orientação: Sepultamentos não podem ser realizados sem a certidão de óbito

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Orientação: Sepultamentos não podem ser realizados sem a ...

A morte de um ente querido sempre traz muita tristeza para familiares e amigos, que ficam com o emocional instável em situações como estas. Porém é preciso ficar atento aos procedimentos em caso de óbito e os passos a serem tomados. Para que sejam providenciados o velório e o sepultamento do mesmo, sempre observando que é de estrema importância a certidão de óbito.

Pensando nisso, com base no artigo 82 do Código de Saúde do Paraná, a Secretaria Municipal de Saúde de Cruz Machado – PR procura orientar a população que nenhum sepultamento pode ser feito sem a apresentação da certidão de óbito expedida pelo oficial de registro civil, que a expedirá mediante declaração de óbito, fornecida pelo serviço de saúde.

Após constatação da morte por um profissional, para a confecção da declaração de óbito, é necessária a documentação do falecido sendo: carteira de identidade e cartão SUS. Na declaração são especificadas a data, hora, local e causa da morte.

Para registro de óbito em cartório são necessários todos os documentos da pessoa, como a carteira de identidade, CPF, título de eleitor, para aposentados o número do beneficio do INSS, certidão de nascimento, de casamento se for casado, declaração de residência e declaração de óbito. Em caso masculino se a pessoa tiver menos de 45 anos, é necessário também o certificado de dispensa militar.

A certidão de óbito é um documento obrigatório para o sepultamento do ente querido e usado também para fins de direito, nos casos de inventários, partilha de bens, entre outros.

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